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NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Ex-servidor do Incra que pediu propina firma acordo para evitar processo por corrupção

Geylson Galvão terá que pagar multa e prestar serviços comunitários

Por Auro Giuliano | AF Notícias 1.760
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30/09/2025 08h25 - Atualizado há 6 meses
Geylson deverá pagar multa de R$ 6.208,62, parcelada em sete vezes

Notícias do Tocantins - O ex-coordenador do Programa Terra Legal no Tocantins, Geylson Galvão Sales, que ocupou o cargo entre 2012 e 2016, firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Federal (MPF) após confessar ter solicitado propina a um produtor rural. O procedimento foi homologado pela Justiça Federal neste mês e prevê medidas alternativas que, se cumpridas, extinguem a ação penal sem condenação ou registro de antecedentes criminais.

Pelo acordo, Geylson deverá pagar multa de R$ 6.208,62, parcelada em sete vezes - seis parcelas de R$ 1.000 e uma de R$ 208,62 -, além de cumprir 180 horas de serviços comunitários em Palmas, com carga mínima de 7 e máxima de 14 horas semanais. A primeira parcela da multa deve ser quitada até 10 de outubro de 2025, em conta judicial da Caixa Econômica Federal vinculada ao processo.

Como foi o pedido de propina

Segundo os autos, o episódio ocorreu em abril de 2020, quando o ex-servidor ainda mantinha vínculo temporário com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ele teria solicitado inicialmente R$ 1.000 a um produtor rural interessado em regularizar terras pelo programa federal, sob o pretexto de um “empréstimo emergencial”. Diante da negativa, reduziu o valor para R$ 500.

As mensagens foram enviadas por WhatsApp e anexadas ao processo, incluindo um áudio em que o ex-servidor tentava convencer a vítima e chegou a acusá-la de ameaças, numa tentativa de inverter a narrativa. A denúncia foi formalizada por meio da plataforma FalaBR e investigada pela Polícia Federal.

Investigação e demissão

Uma sindicância administrativa no Incra e o inquérito da PF confirmaram a solicitação de vantagem indevida. Geylson foi demitido do órgão em julho de 2021 por infrações funcionais e atos de improbidade administrativa. Ele chegou a se tornar réu por corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), crime cuja pena varia de 2 a 12 anos de prisão, além de multa.

O acordo de não persecução penal

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluído pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). Ele permite ao Ministério Público propor medidas alternativas a acusados que confessam o crime, desde que não haja violência ou grave ameaça e a pena mínima seja inferior a quatro anos. Na prática, se Geylson cumprir integralmente as condições pactuadas - pagamento da multa e serviços comunitários -, a ação penal será extinta sem gerar antecedentes criminais.

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Fragilidades do Terra Legal

O episódio reforça críticas históricas ao Programa Terra Legal, criado em 2009 para regularizar posses na Amazônia Legal. No Tocantins, a iniciativa foi marcada por baixa efetividade e problemas de gestão. Segundo o Relatório de Fiscalização nº 453/2018 do Tribunal de Contas da União (TCU), foram emitidos apenas 1.146 títulos de domínio entre 2009 e 2018 - em média, um a cada três dias.

O TCU também apontou indícios de fraudes, concessão de títulos a pessoas sem legitimidade - inclusive falecidas - e uso de laranjas para burlar limites legais. Além disso, destacou a falta de monitoramento sobre cláusulas resolutivas, o que abriu espaço para uso irregular das terras e riscos de infrações ambientais.

Atualmente, os pedidos de regularização fundiária estão sendo refeitos na Plataforma de Governança Territorial (PGT), que transferiu ao interessado a responsabilidade pelo georreferenciamento do imóvel - etapa antes conduzida pelo Estado.

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