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Arnaldo Filho

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STJ

Falha em fertilizante causa prejuízo em lavoura de soja no Tocantins e produtor será indenizado

Perícia apontou que produto à base de fósforo não liberou o nutriente na quantidade necessária.

Por Arnaldo Filho 1.323
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11/09/2026 11h24 - Atualizado há 3 semanas
STJ mantém condenação após fertilizante causar prejuízo em plantação de soja no Tocantins.

Notícias do Tocantins - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a responsabilidade solidária da fabricante Phosfaz Fertilizantes e da Manancial Agronegócios pelos prejuízos provocados a um produtor rural de Silvanópolis após a utilização de um fertilizante considerado ineficaz na safra de soja 2016/2017.

O julgamento ocorreu no dia 1º de setembro e foi unânime. O recurso especial apresentado pela fabricante foi parcialmente conhecido e, na parte analisada, rejeitado. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 8 de setembro.

Na prática, permanece a obrigação das duas empresas de responder pelos lucros que o agricultor deixou de obter em razão da perda de produtividade da lavoura. O valor ainda não está fechado e deverá ser apurado na fase de liquidação da sentença.

Perícia apontou fertilizante como causa principal

O ponto central do processo foi uma perícia realizada na lavoura. Segundo o STJ, o fertilizante à base de fósforo não conseguiu liberar o nutriente na quantidade necessária para o desenvolvimento adequado da soja.

A perícia chegou a identificar outros fatores que poderiam ter afetado a produtividade, como deficiências do solo, práticas agrícolas inadequadas, condições climáticas adversas, excesso de calcário e falhas no manejo. Mesmo assim, a conclusão técnica foi de que a ineficácia do fertilizante teve papel preponderante nos prejuízos da safra.

Outro ponto considerado decisivo foi a informação fornecida ao agricultor no momento da aquisição. Conforme registrado pelo STJ, o produtor escolheu o produto confiando nas informações repassadas pelos representantes das empresas, mas não foi adequadamente informado sobre a real capacidade de liberação do fósforo.

Para a Terceira Turma, a responsabilidade do fabricante não se limita à composição física do produto. Rótulos, embalagens, manuais, sites e canais de atendimento também devem apresentar informações adequadas sobre composição, ingredientes e forma de utilização.

STJ rejeita culpa do produtor

A fabricante tentou afastar ou reduzir sua responsabilidade alegando que outros fatores, inclusive relacionados à condução da lavoura, também teriam influenciado o resultado da safra.

A tese não prosperou. Segundo a ministra Nancy Andrighi, embora a atuação do agricultor tenha sido analisada, não ficou demonstrado que suas condutas contribuíram efetivamente para o dano. Sem essa relação de causa e efeito, o STJ afastou a aplicação da culpa concorrente prevista no artigo 945 do Código Civil.

O Tribunal aplicou ainda o artigo 942 do Código Civil, segundo o qual a obrigação de indenizar é solidária quando duas ou mais pessoas concorrem para provocar o mesmo dano. Assim, fabricante e vendedora permanecem responsáveis conjuntamente pelos prejuízos relacionados à perda da colheita.

O processo chegou ao STJ depois de passar pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A ação de origem, nº 0014209-20.2019.8.27.2737, foi ajuizada pelo produtor Geisel da Costa Lima e teve como rés a Manancial Agronegócios e a empresa então denominada B&A Fosfato Mineração, atual Phosfaz Fertilizantes.

Decisão vira referência para o setor agrícola

Ao divulgar o julgamento no Informativo de Jurisprudência nº 900, o próprio STJ destacou a tese de que fabricante e vendedor de fertilizantes podem responder solidariamente quando a ineficácia do produto, acompanhada de falha na prestação de informações, causar prejuízo ao produtor rural.

O caso foi analisado no Recurso Especial nº 2.244.010/TO, registro 2025/0444852-6. Com a decisão, permanece reconhecido o direito do agricultor aos lucros cessantes, cabendo à Justiça definir o montante na etapa de liquidação da sentença.

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