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Arnaldo Filho

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Investigação

Investigação sobre gasto de R$ 915 mil em shows durante calamidade é arquivada em Filadélfia

Procedimento foi arquivado pelo MPTO por não identificar irregularidades.

Por Arnaldo Filho
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29/06/2026 11h56 - Atualizado há 2 meses
MPTO conclui que recursos de shows eram de emendas federais

Notícias do Tocantins - O gasto de R$ 915 mil com apresentações artísticas no aniversário de Filadélfia, realizado enquanto o município estava sob decreto de calamidade pública, não apresentou indícios de dano ao erário ou improbidade, conforme conclusão de uma investigação do Ministério Público do Tocantins.

A apuração foi aberta após uma denúncia anônima questionar as contratações para o 77º aniversário da cidade. O argumento era de que despesas elevadas com shows seriam incompatíveis com a situação de calamidade declarada pelo prefeito Davi Bento.

O decreto havia sido editado diante do aumento do tráfego de veículos pesados pelas vias urbanas de Filadélfia. O movimento cresceu após o colapso da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, entre Estreito e Aguiarnópolis, e o redirecionamento de parte do transporte para a balsa entre Filadélfia e Carolina.

Recursos vieram de emendas federais

Durante a investigação, a Prefeitura apresentou os processos de contratação, justificativas administrativas e comprovantes sobre a origem do dinheiro.

A documentação indicou recursos vinculados a dois planos de ação no Ministério do Turismo. Um deles, de R$ 693.392,04, estava relacionado a uma emenda atribuída ao então deputado federal Lázaro Botelho (PP). O outro, de R$ 495 mil, estava ligado a uma emenda do deputado Vicentinho Júnior (PSDB).

Segundo a decisão, os documentos demonstraram que o financiamento veio de transferências federais destinadas à realização dos eventos, e não de recursos municipais desviados de serviços emergenciais.

A apuração também não encontrou indícios de que os agentes públicos tenham atuado com desvio de finalidade ou intenção de provocar prejuízo aos cofres públicos.

O entendimento foi de que o decreto de calamidade, relacionado ao impacto do tráfego nas vias urbanas, não impedia automaticamente a realização da festividade tradicional.

Arquivamento será analisado

Com base nos documentos reunidos, foi determinado o arquivamento do procedimento por falta de elementos que justificassem uma ação civil pública.

A decisão ainda será encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público, responsável por analisar o arquivamento.

Caso apareçam novas provas ou fatos relevantes em até seis meses, o procedimento poderá ser reaberto. Após esse período, uma nova apuração também poderá ser iniciada.

O Procedimento Preparatório nº 2025.0015646 foi arquivado por decisão de 25 de junho de 2026. O ato está publicado nas páginas 140 a 142 do Diário Oficial do MPTO nº 2419, de 26 de junho de 2026.

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