Decisão concluiu que não houve provas de fraude à cota de gênero.
Notícias do Tocantins - A Justiça Eleitoral da 13ª Zona, sediada em Cristalândia, julgou improcedente a ação que pedia a cassação da chapa de vereadores do Partido Liberal (PL) em Lagoa da Confusão, sob acusação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Wellington Magalhães, mantém os mandatos dos vereadores Alberto Donato de Paula (Alberto da Infra) e Iodete Coelho de Oliveira, ambos eleitos pelo partido.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo MDB, que alegava que a candidatura de Albetania Pereira Angelos, suplente pelo PL, teria sido registrada apenas para preencher formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação. Segundo a acusação, a candidata não teria feito campanha e recebeu apenas um voto, o que caracterizaria uma candidatura fictícia.
Durante o processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação da chapa, sustentando que as provas indicariam uma simulação. O órgão mencionou que Albetania teria atuado apenas em apoio ao marido, Eder Souto Souza, também candidato a vereador pelo PL.
Entretanto, ao analisar os autos, o juiz Wellington Magalhães concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a fraude. A sentença destaca que, embora a candidata tenha obtido votação modesta, foram apresentadas fotos, santinhos, adesivos e registros de participação em reuniões e caminhadas de campanha, demonstrando empenho real na disputa eleitoral.
“A votação inexpressiva, manejada de forma isolada, não é suficiente para impor a penalidade severa de cassação aos demais candidatos diplomados. (…) É inegável que a candidata, embora tenha tido 'votação modesta', empreendeu esforços para viabilizar sua candidatura”, escreveu o magistrado.
O juiz também observou que não há impedimento legal para que cônjuges disputem cargos no mesmo pleito municipal, desde que não se trate de candidatura majoritária, afastando a tese de irregularidade por esse motivo.

Para os vereadores eleitos, a sentença representa “não é apenas uma vitória jurídica, mas a confirmação de que a democracia em Lagoa da Confusão segue firme.”
Com a decisão, a Justiça Eleitoral mantém válidos os mandatos e diplomas dos candidatos eleitos e suplentes do PL, rejeitando a acusação de fraude e encerrando o processo iniciado logo após as eleições municipais.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).