Decisão cumpre acórdãos após cassação de chapa por fraude à cota de gênero.
Notícias do Tocantins - A Justiça Eleitoral determinou a recontagem dos votos e a diplomação de novos vereadores em Goiatins após a confirmação da cassação da chapa proporcional do PDT nas eleições municipais de 2024. A medida consta na Decisão nº 2410/2025 – PRES/32ª ZE, assinada pelo juiz eleitoral Herisberto e Silva Furtado Caldas, em cumprimento aos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (IDs 10198912 e 10207709).
Na decisão, o magistrado ordena a anulação de todos os votos obtidos pelo PDT no município, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e a posterior diplomação dos candidatos eleitos e suplentes que forem definidos após o novo cálculo. A recontagem foi marcada para quinta-feira (18/12), às 14h, no cartório da 32ª Zona Eleitoral, conforme edital publicado pela Justiça Eleitoral.
“Determino a anulação dos votos obtidos pelo PDT de Goiatins/TO e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com posterior diplomação dos candidatos eleitos e suplentes apontados na recontagem”, registra o juiz eleitoral na decisão.
Cumprimento de acórdãos do TRE-TO
A ordem judicial decorre do julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600334-87.2024.6.27.0032, relatado pela juíza Silvana Maria Parfieniuk, que manteve integralmente a sentença de primeiro grau proferida em ação proposta por Ana Cláudia Gomes da Luz (MDB), conhecida como Pretinha Borá, autora da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou fraude à cota de gênero na chapa do PDT de Goiatins.
O TRE-TO rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelos candidatos cassados e acolheu apenas o recurso da autora da ação para sanar omissão quanto ao marco temporal da execução da decisão, fixando que os efeitos deveriam observar o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o esgotamento da instância ordinária.
“O inconformismo da parte não configura vício capaz de justificar embargos de declaração, tampouco autoriza a rediscussão de fundamentos já expostos”, afirmou a relatora ao rejeitar os embargos.
Vereadores atingidos pela cassação
Com a anulação dos votos do PDT, perdem os mandatos Carlos Hamilton Aquino Lima (Biúla) e Valdivino Alves Varão (Mosquitim do Povo), que haviam sido eleitos vereadores pela legenda no pleito municipal de 2024. Ambos figuravam entre os mais votados do partido no município.
A decisão também alcança os demais candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) cassado, incluindo suplentes.

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Candidatura fictícia e inelegibilidade
O processo teve origem em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou fraude à cota de gênero na chapa proporcional do PDT. A Justiça Eleitoral concluiu que Carla Eduarda da Silva Campos (esposa do vice-prefeito do Zé Américo Filho) atuou como candidata fictícia, sem campanha efetiva, com votação inexpressiva - apenas dois votos - e com confissão de apoio a outro candidato.
Ela foi declarada inelegível por oito anos, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
Segundo o acórdão, a “ausência de atos reais de campanha, a votação ínfima e o apoio a outro candidato configuram, de forma inequívoca, candidatura fictícia”, em consonância com a Súmula 73 do TSE.
Recontagem e nova composição da Câmara
Com a recontagem dos votos, a composição da Câmara Municipal de Goiatins deverá ser alterada. O edital publicado pela 32ª Zona Eleitoral também convoca representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar o procedimento, conforme prevê a legislação eleitoral.
A diplomação dos novos eleitos deve ocorrer nesta sexta-feira (19/12).