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Arnaldo Filho

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DECISÃO LIMINAR

Justiça afasta prefeita de Praia Norte por 90 dias em ação de improbidade administrativa

Decisão atende pedido do MPTO e ocorre sem prejuízo da remuneração da prefeita.

Por Redação | AF Notícias 689
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13/05/2026 09h48 - Atualizado há 1 mês
A prefeita foi oficialmente citada e terá prazo de 30 dias para apresentar contestação

Notícias do Tocantins - A Justiça do Tocantins determinou o afastamento cautelar da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, conhecida como Bruna do Ho Che Min (PSD), pelo prazo inicial de 90 dias. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Jefferson David Azevedo Ramos, da 1ª Vara de Augustinópolis, no âmbito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

Segundo o mandado expedido pela Justiça, o afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração da prefeita e poderá ser prorrogado, caso haja necessidade no decorrer do processo.

A medida foi fundamentada no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa, dispositivo que permite o afastamento temporário de agentes públicos quando a permanência no cargo possa comprometer a instrução processual ou interferir nas investigações.

Além da prefeita, também são réus na ação Francisca de Araújo Santos, Phablo Hangel Gomes dos Reis e a empresa Realeza Construções Ltda.

A prefeita foi oficialmente citada e terá prazo de 30 dias para apresentar contestação à ação. O processo tramita na Comarca de Augustinópolis sob o número 0000702-29.2026.8.27.2710.

Decisão não detalha acusações

O conteúdo disponibilizado da decisão judicial não detalha quais fatos específicos embasaram o pedido apresentado pelo Ministério Público, nem descreve individualmente as condutas atribuídas aos investigados.

Nos bastidores, a avaliação é de que o afastamento busca evitar possíveis interferências na apuração dos fatos enquanto o processo segue em tramitação.

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