Processo tem cinco demandados e apura fraude em contrato emergencial de R$ 2,312 milhões.
Notícias de Palmas - A Justiça do Tocantins determinou o prosseguimento para a fase de produção de provas de uma ação de improbidade administrativa que apura suposto sobrepreço de R$ 1.008.264 na compra emergencial de testes rápidos para Covid-19 pela Secretaria Municipal da Saúde de Palmas, em 2020. A prefeita na época era Cinthia Ribeiro (PSDB), mas ela não é ré nesta ação.
Em decisão assinada na última terça-feira (29/09), o juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, rejeitou questionamentos apresentados pela defesa de uma das empresas e declarou o processo saneado, permitindo o avanço da ação para a colheita de depoimentos e oitiva de testemunhas.
O processo nº 0004192-41.2022.8.27.2729 tem como demandados o servidor público Osvaldo Bezerra Silva, os empresários Leonardo Cândido Bucar Batistella e Cláudia Fernanda Cândido da Silva, bem como as empresas DF Importação e Exportação de Produtos para Saúde Ltda. e Efficaz Soluções Ltda.
A empresária Cláudia Fernanda é a mesma que foi apontada pela Polícia Civil como lobista do contrato de terceirização das UPAs de Palmas e chegou a ter a prisão decretada.
MP aponta suposto conluio e cotação superdimensionada
Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público, o caso envolve a contratação direta, por dispensa de licitação, de testes rápidos para detecção da Covid-19 no Processo Administrativo nº 2020039903 da Secretaria Municipal da Saúde.
O MPTO sustenta que teria ocorrido um sobrepreço de R$ 1.008.264 e aponta indícios de uma articulação prévia entre envolvidos na contratação. De acordo com a ação, uma cotação apresentada pela Efficaz Soluções Ltda. teria sido superdimensionada para simular concorrência e favorecer a contratação da DF Importação e Exportação de Produtos para Saúde Ltda.
A acusação é amparada, segundo a decisão, em elementos reunidos durante o inquérito civil, comunicações e no Laudo Pericial nº 2022.0015048, que apontou o suposto sobrepreço de pouco mais de R$ 1 milhão. A existência de irregularidade, dolo e responsabilidade individual dos réus, entretanto, ainda será definida no julgamento da ação.
O contrato questionado tinha valor estimado de R$ 2,312 milhões e foi firmado em 7 de outubro de 2020. O documento oficial da Prefeitura mostra como signatários a então secretária municipal da Saúde, Valéria Silva Paranaguá, e Rogenildo Augusto Lima, representante da DF Importação. A contratação foi realizada com base na legislação emergencial vigente durante a pandemia.
Justiça rejeita tentativa de barrar ação
Ao analisar o processo, o juiz rejeitou duas questões preliminares apresentadas pela DF Importação: a alegação de inépcia da petição inicial e o pedido de nulidade do inquérito civil.
Sobre a primeira, o magistrado considerou que o Ministério Público apresentou elementos mínimos para permitir o prosseguimento da ação e descreveu as condutas atribuídas aos demandados. O juiz destacou que a conclusão definitiva sobre a existência de dolo depende da instrução processual e do contraditório.
A empresa também questionou áudios e mensagens eletrônicas utilizados na investigação, alegando problemas relacionados à autenticidade e à ausência de perícia técnica originária. O juiz entendeu, porém, que essas discussões deverão ser enfrentadas durante a produção de provas, quando a defesa poderá contestar os elementos apresentados pelo Ministério Público.
Réus serão ouvidos
Com o processo saneado, a Justiça autorizou a produção da prova oral requerida pelo Ministério Público, incluindo depoimentos pessoais e testemunhas.
A decisão determina a intimação pessoal de Osvaldo Bezerra Silva, Cláudia Fernanda Cândido da Silva, Leonardo Cândido Bucar Batistella e do representante legal da DF Importação e Exportação para os respectivos depoimentos. O juiz ressaltou expressamente que os réus têm direito ao silêncio e podem se recusar a responder sobre os fatos, sem que isso seja considerado confissão.
A data da audiência ainda não foi fixada. Primeiro, as partes deverão informar se concordam com a realização do ato por videoconferência. Caso haja pedido de audiência presencial, a questão voltará para análise do juiz.
O que dizem as defesas
Osvaldo Bezerra Silva sustentou no processo que sua atuação teria se limitado às funções contábil e orçamentária, com observância da legislação emergencial e respaldo de parecer da Procuradoria-Geral do Município. Também negou a existência de conluio e de prejuízo aos cofres públicos.
Já a DF Importação defendeu a legalidade da contratação emergencial, negou direcionamento e sobrepreço e alegou que seus custos operacionais e margem de lucro eram compatíveis com o mercado. Esses argumentos ainda serão examinados no julgamento do mérito.
Leonardo Cândido Bucar Batistella e a Efficaz Soluções chegaram inicialmente a ser citados por edital, ocasião em que a Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral na condição de curadora especial. Posteriormente, Leonardo compareceu ao processo e constituiu advogado. Cláudia Fernanda, que havia sido declarada revel, também ingressou posteriormente nos autos com defesa técnica.
Prefeitura poderá participar da ação
A decisão também determinou que o Município de Palmas seja intimado para informar, em 15 dias, se pretende intervir no processo. A Prefeitura deverá dizer ainda se deseja participar da audiência de instrução e, nesse caso, poderá apresentar testemunhas.
A medida não representa reconhecimento judicial de que houve desvio de recursos. A ação permanece em fase de instrução, sem sentença sobre a responsabilidade dos réus.
A decisão foi proferida durante a reta final das eleições de 2026. Cinthia Ribeiro, que administrou Palmas entre 2018 e 2024, é candidata a deputada federal pelo PSDB, com registro deferido, e participa da campanha do grupo político que apoia Vicentinho Júnior ao Governo do Tocantins.
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