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Arnaldo Filho

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Decreto suspenso

Justiça derruba Lei Seca em Palmas por falta de base científica e põe Cinthia em 'saia justa'

O juiz afirma que não vislumbra base técnico-científica na medida.

Por Redação 1.851
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19/05/2020 08h20 - Atualizado há 3 anos
Prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB)

O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Roniclay Alves de Morais, suspendeu a 'Lei Seca' determinada pelo inciso III do Decreto Municipal nº 1896 de 15/05/2020, em decisão liminar proferida na noite desta segunda-feira (18).

Assim, está permitida a venda para empresas atacadistas e varejistas, como também para consumidores comuns, desde que os produtos sejam consumidos nas próprias residências.  

Risco de falência e desemprego

A ação judicial foi interposta pela Acipa – Associação Comercial de Palmas, sob o argumento de que o decreto da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) colocava em risco o comércio local, em especial as microempresas que se sustentam unicamente da venda de bebidas em Palmas. Além disso, sustentou também que a competência para legislar em matéria de 'consumo' não é dos municípios, mas da União, Estados e Distrito Federal. 

Falta de base científica

A Associação argumentou ainda que não há comprovação técnico-científica que assegure de forma cabal que a proibição da venda de bebida alcoólica seja a mais adequada para enfrentamento da pandemia em Palmas.

Na decisão, o juiz cita que a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), no sentido de que os governos e empresas deveriam reduzir, não proibir, a venda de bebidas alcoólicas durante a quarentena pelo coronavírus.

"Não vislumbro base técnico cientifica capaz de autorizar a municipalidade a edição do Decreto n° 1896, proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quaisquer estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas", anota o juiz.

A melhor saída é "culpar a justiça"

A verdade é que a prefeita Cinthia Ribeiro acaba de entrar numa “sinuca de bico”. Se não recorrer da decisão, vai restar claro que agiu com prepotência, sem ouvir aliados.

No entanto, se recorrer e obtiver êxito, perde de uma vez por todas os votos dos comerciantes, como também dos seus funcionários. O rebuliço na cidade foi tão grande e a rejeição à medida pela própria população foi tão desfavorável que, talvez, seja melhor deixar esse assunto quieto. Afinal, pode ser cômodo nesta hora, transferir o peso para os ombros da justiça e "lavar as mãos". Com sabão neutro ou álcool em gel, é claro!

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