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Arnaldo Filho

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Reviravolta

Justiça derruba liminar de Juarez Rigol e libera retotalização dos votos para vereador em Palmas

Sentença revoga liminar que mantinha suspenso o novo cálculo e determina o cumprimento da decisão.

Por Arnaldo Filho
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03/10/2026 10h25 - Atualizado há 3 dias
Câmara Municipal de Palmas pode mudar composição com retotalização dos votos.

Notícias de Palmas - A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação movida pelo Partido Liberal (PL) e pelo vereador Juarez Rigol para tentar anular a sentença que determinou a retotalização dos votos das eleições de 2024 para a Câmara Municipal de Palmas. Com a decisão, assinada nesta sexta-feira (02/10), fica novamente autorizado o procedimento que poderá alterar a composição do Legislativo da Capital. 

A sentença é do juiz José Ribamar Mendes Júnior, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas. Além de rejeitar o pedido do PL e de Rigol, o magistrado revogou, com efeitos imediatos, a liminar que desde novembro de 2025 mantinha suspensa a retotalização e determinou o prosseguimento da execução da decisão proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601157-70.2024.6.27.0029. 

A ação original apurou fraude à cota de gênero na chapa proporcional do PSD nas eleições municipais de 2024 e resultou na anulação dos votos da legenda. A mudança na votação considerada válida interfere no cálculo dos quocientes eleitoral e partidário e, consequentemente, na distribuição das cadeiras da Câmara.

O PL e Juarez Rigol tentavam invalidar essa sentença sob o argumento principal de que deveriam ter sido citados na AIJE, já que a retotalização poderia atingir diretamente a cadeira atualmente ocupada pelo vereador. Também sustentaram a existência de um suposto conluio entre o autor da ação original, Raimundo Nonato Ribeiro de Souza, o Nonatão da Quatro (PP), e os investigados do PSD, especialmente diante da decisão das candidatas e do partido de não recorrerem da condenação. 

O novo cálculo deve retirar uma cadeira do PL e transferi-la ao PP, colocando o suplente Nonatão da Quatro no lugar do vereador Juarez Rigol.

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Ao analisar o primeiro ponto, o juiz concluiu que nem o PL nem Juarez Rigol tinham de integrar obrigatoriamente o processo original. Segundo a sentença, a jurisprudência eleitoral considera que os efeitos sofridos por candidatos de outras legendas em razão de uma retotalização são consequência do novo cálculo dos votos, e não resultado de uma acusação ou sanção aplicada diretamente contra eles.

Na decisão, o magistrado afirmou que o eventual prejuízo de Rigol é “meramente aritmético” e que não houve violação ao contraditório pela ausência de sua participação na AIJE.

A acusação de conluio também foi afastada. Após a realização de audiência e a coleta de depoimentos, o juiz considerou que não foram apresentadas provas suficientes de que a ausência de recursos contra a decisão anterior tenha resultado de um acordo para beneficiar Raimundo Nonato ou prejudicar o PL e Juarez Rigol. O representante do PSD declarou em juízo que a decisão de não recorrer ocorreu após orientação jurídica, enquanto Raimundo negou qualquer acordo ou contato com os investigados para essa finalidade. 

Na fase final do processo, o próprio Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação anulatória, pela revogação da liminar e pela retomada imediata da retotalização dos votos.

Com a sentença, volta a valer a determinação para que a Justiça Eleitoral faça o novo cálculo dos votos das eleições proporcionais de 2024. A decisão desta sexta-feira, porém, não declara diretamente quem ocupará eventual cadeira resultante da mudança. A definição formal depende da realização e homologação da retotalização.

A decisão foi proferida em primeira instância pela 29ª Zona Eleitoral de Palmas.

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