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COTA DE GÊNERO

​​​​​​​Justiça Eleitoral anula votos do PSD por candidaturas femininas fictícias em Palmas

Decisão determina recálculo que poderá reconfigurar a distribuição das cadeiras da Câmara.

Por Auro Giuliano | AF Notícias 851
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06/11/2025 18h44 - Atualizado há 4 semanas
Ação foi movida pelo suplente de vereador Nonatão da Quatro (PP)

Notícias de PalmasA Justiça Eleitoral de Palmas declarou nulos os votos recebidos pelo Partido Social Democrático (PSD) nas eleições de 2024, ao reconhecer fraude à cota de gênero na chapa proporcional. A decisão, assinada pelo juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 29ª Zona Eleitoral, acolheu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo suplente de vereador Raimundo Nonato Ribeiro de Souza, o Nonatão da Quatro (PP).

De acordo com a sentença, as candidaturas de Cleonice Ferreira dos Santos e Daiana Oliveira Lima, ambas do PSD, teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei, sem efetiva intenção de disputar o pleito. A Justiça entendeu que o partido utilizou candidaturas femininas “fictícias”, configurando abuso de poder político.

Indícios e provas

Entre os elementos considerados pelo magistrado estão a votação zerada de Cleonice e de apenas um voto para Daiana, a ausência de movimentação financeira nas prestações de contas, a inexistência de propaganda eleitoral e as renúncias apresentadas fora do prazo legal.

Uma gravação de áudio anexada ao processo reforçou as suspeitas: perícia confirmou a declaração de uma das envolvidas de que a candidatura foi registrada “só para cumprir cota”. Testemunhas ouvidas também afirmaram desconhecer que as duas mulheres eram candidatas e relataram que Cleonice chegou a fazer campanha para outro concorrente, do PRD.

Na sentença, o juiz Luiz Zilmar afirmou que o conjunto de provas “não deixa margem para dúvidas” sobre o caráter fictício das candidaturas.

“As teses de defesa de desistência voluntária por motivos pessoais ou financeiros não se sustentam. A combinação de votação pífia, ausência total de campanha, prestação de contas zerada e renúncia tardia forma um conjunto de indícios robusto e convergente que, à luz da Súmula 73 do TSE, é suficiente para caracterizar a fraude”, destacou o magistrado.

Consequências

Com a decisão, foram cassados todos os registros e diplomas dos candidatos proporcionais do PSD, além de decretada a inelegibilidade de Cleonice Ferreira e Daiana Oliveira por oito anos.

A Justiça também determinou a anulação dos 2.508 votos recebidos pelo partido (1,55% do total) e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá reconfigurar a distribuição das cadeiras da Câmara de Palmas.

Embora o PSD não tenha eleito vereadores nas eleições de 2024, seus votos influenciaram diretamente o cálculo do quociente eleitoral. Com a exclusão desses votos, a Justiça Eleitoral deverá refazer a apuração — o que pode alterar a representação de outros partidos no Legislativo municipal.

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