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EM FILADÉLFIA (TO)

Justiça Federal manda cumprir sentença milionária contra vice-prefeito por improbidade

Sentença foi proferida em 2019, quando Cleber Gomes era prefeito da cidade.

Por Auro Giuliano | Conteúdo AF Notícias 1.635
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30/07/2025 14h45 - Atualizado há 8 meses
Cleber Gomes deverá pagar dívida de R$ 1,8 milhão a União. 

Notícias do Tocantins - Uma decisão judicial recente pode impactar o cenário político de Filadélfia, no norte do Estado. A Justiça Federal determinou o cumprimento de uma sentença por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Cleber Gomes Espírito Santo (PDT), atual vice-prefeito da cidade na gestão do prefeito David Sousa Bento (PP).

A condenação, que já transitou em julgado, inclui o pagamento de uma dívida milionária e a suspensão dos direitos políticos de Cleber Gomes, o que pode levá-lo à perda do mandato.

CONDENAÇÃO POR OMISSÃO

A sentença foi proferida em 2019 e confirmada em segunda instância. Ela pune Cleber Gomes por atos de improbidade administrativa cometidos durante seu mandato como prefeito de Filadélfia, entre 2009 e 2011. O processo, movido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), apontou que o então gestor “deixou de prestar contas da aplicação dos recursos públicos federais transferidos referentes ao PDDE/2010”, num valor inicial de R$ 14.479,50.

Embora o juízo tenha reconhecido que não houve comprovação de dano material efetivo, apenas um dano hipotético, destacou que a simples omissão no dever de prestar contas já configura ato de improbidade administrativa. A decisão declara o réu enquadrado no art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, que trata de condutas que atentam contra os princípios da administração pública.

O processo ainda destaca que Cleber foi notificado a sanar a omissão, mas permaneceu inerte, sendo “indiscutível que a omissão apontada pela autarquia de fato ocorreu”.

Agora, o FNDE requereu o cumprimento da sentença, com a apresentação de cálculo atualizado da dívida, que já soma R$ 1.894.288,00 (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil e duzentos e oitenta e oito reais), valor corrigido até dezembro de 2024.

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JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO E SANÇÕES POLÍTICAS

O juiz federal Victor Curado Silva Pereira, responsável pelo caso, determinou a execução da sentença. Ele intimou o réu a quitar o valor devido no prazo de 15 dias, acrescido de juros e correção monetária.

Caso não haja pagamento voluntário, a decisão prevê medidas de execução como aplicação de multa de 10% sobre o montante devido e honorários advocatícios. O magistrado também autorizou o uso do sistema SISBAJUD para bloqueio de valores em conta bancária e, caso não haja saldo suficiente, a pré-penhora de veículos via sistema RENAJUD.

Além do pagamento da dívida, a decisão exige o cumprimento das sanções políticas impostas na condenação, entre elas:

  • Suspensão dos direitos políticos por quatro anos, com determinação para que o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins seja oficiado;

  • Perda de qualquer função pública atualmente exercida;

  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios por três anos, com determinação para que a secretaria competente providencie o cumprimento da sanção;

  • Cadastramento da condenação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como caso de improbidade administrativa.

IMPACTO NO MANDATO DE VICE-PREFEITO

A decisão é definitiva e não cabe mais recurso. O efeito mais imediato é a suspensão dos direitos políticos de Cleber Gomes, o que pode resultar na cassação de seu mandato como vice-prefeito, caso a medida seja efetivada pelo TRE-TO.

O cenário gera instabilidade na política local, uma vez que a eventual saída de Cleber do cargo se dará por uma condenação judicial decorrente de sua gestão anterior como prefeito.

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