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Arnaldo Filho

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Decisão liminar

Justiça fixa multa de R$ 200 mil por cada paciente de covid-19 que morrer sem assistência em Araguaína

A decisão fixa o prazo de cinco dias para implantação de novos leitos.

Por Arnaldo Filho 12.712
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21/05/2020 18h16 - Atualizado há 4 anos
Decisão foi proferida pelo juiz Sérgio Aparecido Paio, de Araguaína

O Estado do Tocantins será multado em R$ 200 mil por cada óbito de paciente de covid-19 que seja decorrente da comprovada falta ou ausência de leito adequado ao acolhimento e necessário tratamento médico prescrito no sistema público de saúde (SUS) em Araguaína. O valor será revertido aos familiares da vítima.

A previsão consta numa decisão liminar foi proferida às 17h27 desta quinta-feira (21/05) pelo juiz Sérgio Aparecido Paio, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos.

A ação contra o Governo do Estado visa obrigar a implantação de leitos clínicos e de UTI na rede pública de saúde para pacientes de covid-19 e foi ajuizada pela Defensoria Pública Estadual (DPE), através do defensor Sandro Ferreira, sob o argumento de que os atuais leitos são insuficientes para atender o provável cenário da doença.

A decisão determina a implementação de 8 leitos de UTI adulto no Hospital Regional de Araguaína (HRA) e a contratualização de 24 leitos intermediários no Hospital de Doenças Tropicais (HDT). O prazo para cumprimento da determinação é de 5 dias, contados a partir da intimação do secretário de Estado da Saúde.

O magistrado cita na decisão que o HRA é prioritariamente a unidade hospitalar de referência para atendimento à população de todos os municípios que fazem parte da Macrorregião Norte do Tocantins, composta por 64 municípios e estimados 600 mil habitantes, além da própria população local (município de Araguaína), em torno de 200 mil habitantes.

Além disso, o Tocantins ainda é referência em saúde pública para os Estados do Pará, Maranhão e Mato Grosso, com alta transição e movimento de pessoas que buscam diuturnamente a necessária assistência médica junto a Rede SUS.

"A situação apresentada na RedeSUS não é de forma alguma tranquilizadora, notadamente diante do aumento exponencial de casos confirmados de Covid-19 no Estado do Tocantins, especialmente em Araguaína e municípios integrantes da Macro Região Norte", afirma Sérgio Paio.

O juiz determinou que a decisão seja comunicada imediatamente, via ofício, ao Presidente do Tribunal de Justiça; Corregedor-Geral da Justiça; governador Mauro Carlesse; presidente da Assembleia Legislativa, Procuradora-Geral de Justiça, presidente do Tribunal de Contas e presidente da Câmara Municipal de Araguaína.

Confira aqui a decisão. 

Araguaína já contabiliza mais de 830 casos de coronavírus e 11 óbitos. No Tocantins são 1.976 pessoas infectadas, com 47 mortes no total. Outros 421 pacientes estão recuperados. 

MAIS LEITOS

Nesta quarta-feira (19), o governador Mauro Carlesse autorizou a contratação de mais 20 leitos de UTIs exclusivos para pacientes de Covid-19 junto ao Instituto Sinai. Destes, 10 leitos estarão disponíveis em cerca de 15 dias e os outros 10 leitos estarão concluídos em cerca de 45 dias.

Com essa contratação, e a previsão da habilitação de mais 8 leitos no Hospital Regional, o Governo do Estado pretende disponibilizar um total de 48 leitos de UTI Covid em Araguaína. 

Recentemente, o Governo conseguiu a habilitação junto ao Ministério da Saúde e colocou em funcionamento outros 20 leitos de UTI na cidade, sendo 10 no Hospital Regional de Araguaína e outros 10 no Hospital Dom Orione, além da habilitação de outros 16 leitos clínicos.

Com a nova contratação, os leitos de UTI-Covid em Araguaína serão distribuídos da seguinte forma: 18 unidades no HRA, 10 unidades no Hospital Dom Orione,  e 20 unidades no Institulo Sinai. 

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