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DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Justiça intima Amélio Cayres para provar equilíbrio entre comissionados e efetivos na Aleto

Decisão prevê responsabilização direta do presidente da Assembleia.

Por Auro Giuliano | AF Notícias 1.248
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06/02/2026 13h31 - Atualizado há 1 mês
Intimação é pessoal e decorre de uma sentença já transitada em julgado

Notícias do Tocantins - A Justiça do Tocantins determinou que o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleto), Amélio Cayres, comprove, no prazo de 15 dias úteis, o cumprimento de sentença que obriga a Casa a manter paridade de 50% entre cargos comissionados e cargos efetivos. A decisão foi proferida no dia 5 de fevereiro de 2026 pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, no processo nº 0045484-79.2017.8.27.2729, que tramita desde 2017.

O despacho estabelece que o presidente da Assembleia deve apresentar certidão comprovando que o quadro atual de servidores atende à proporção determinada judicialmente, sob pena de multa diária, além de litigância de má-fé e crime de desobediência, conforme o artigo 536 do Código de Processo Civil.

A intimação é pessoal e decorre de uma sentença já transitada em julgado, proferida em 2018, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Origem da ação

A ação teve origem em um inquérito civil instaurado em 2016, que apontou desproporção no quadro funcional da Assembleia. À época, dados apresentados pelo MP indicavam a existência de 1.635 servidores comissionados para apenas 257 efetivos, o que representava cerca de 85% de cargos comissionados.

Na sentença, o Judiciário declarou a ilegalidade da Resolução Legislativa nº 286/2011, que criou cargos sem descrição específica de atribuições, e determinou a redução dos cargos em comissão para garantir o equilíbrio com os efetivos, em observância ao artigo 37 da Constituição Federal.

O Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a decisão em grau de recurso, e o trânsito em julgado ocorreu em 27 de agosto de 2019.

Tentativas de postergação

Desde então, a Assembleia tentou diversas medidas para afastar ou adiar o cumprimento da decisão, como a alegação de perda do objeto em razão da edição da Lei nº 3.471/2019, argumento que foi rejeitado pelo Judiciário.

Em 2025, o processo chegou a ser suspenso por 90 dias, após a Justiça considerar que havia concurso público em andamento, o que poderia reduzir a desproporção entre comissionados e efetivos. Com o fim desse prazo, o MPTO voltou a requerer providências, levando à nova decisão de 2026.

Determinação atual

No despacho mais recente, o juiz determinou:

“Intime-se pessoalmente o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins para, no prazo de 15 dias úteis, cumprir a sentença transitada em julgado, com a juntada de certidão que comprove a proporção de 50% entre cargos comissionados e efetivos, sob pena de multa diária e demais sanções cabíveis”.

A decisão também adverte que o descumprimento configura crime de desobediência e pode gerar responsabilização pessoal do gestor.

O que diz a Assembleia Legislativa

Em nota à imprensa, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins informou que a Procuradoria da Casa está “aguardando o recebimento da intimação judicial, fato não ocorrido até a manhã desta sexta-feira (6), para adotar as providências técnicas e jurídicas cabíveis para análise da demanda”.

Segundo a Aleto, por se tratar de matéria judicial, originada ainda no ano de 2018, a questão está sendo conduzida “exclusivamente no âmbito da Procuradoria, que realiza o levantamento da situação atual do quadro de servidores, considerando as alterações ocorridas ao longo dos últimos anos, inclusive com a realização de concurso público”.

A nota afirma ainda que “as informações pertinentes serão oportunamente prestadas ao Poder Judiciário, nos prazos legais”.

Processo segue em fase de execução

O caso tramita em cumprimento de sentença, fase em que não cabe mais rediscussão do mérito. Em decisões anteriores, o próprio Judiciário já havia ressaltado que a matéria está protegida pela coisa julgada, sendo vedada qualquer tentativa de alteração dos termos da condenação.

Agora, a Assembleia deverá apenas comprovar documentalmente se atende ou não à determinação judicial. Caso contrário, o Judiciário poderá aplicar medidas coercitivas previstas em lei.

Nota da Assembleia Legislativa do Tocantins na ìntegra:

"A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins informa que a Procuradoria da Casa está aguardando o recebimento da intimação judicial, fato não ocorrido até a manhã desta sexta-feira (6), para adotar as providências técnicas e jurídicas cabíveis para análise da demanda.

Por se tratar de matéria judicial, originada ainda no ano de 2018, a questão está sendo conduzida exclusivamente no âmbito da Procuradoria, que realiza o levantamento da situação atual do quadro de servidores, considerando as alterações ocorridas ao longo dos últimos anos, inclusive com a realização de concurso público.

As informações pertinentes serão oportunamente prestadas ao Poder Judiciário, nos prazos legais."

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