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Bico do Papagaio

Justiça marca audiência de instrução sobre pedido de cassação de vereador em Araguatins

Diretório do MDB foi excluído da ação, mas processo segue contra Miguel do Cajueiro.

Por Auro Giuliano | Conteúdo AF Notícias 1.190
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12/04/2025 09h55 - Atualizado há 1 ano
Se confirmada a fraude, o diploma do vereador pode ser cassado.

Notícias do Tocantins - O juiz eleitoral José Carlos Tajra Reis Júnior, da 10ª Zona Eleitoral de Araguatins, no Bico do Papagaio, marcou para o dia 23 de abril a audiência de instrução do da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura possível fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 pela chapa do MDB.

Figura como investigado o vereador Miguel Pereira Silva, conhecido como Miguel do Cajueiro, que pode ser punido com a cassação do mandato, caso a ação seja julgada procedente. 

"DESIGNO a realização da Audiência de Instrução para o dia 23/04/2025, às 11h, a qual será realizada na Sala de Audiências do Juízo da 10ª Zona Eleitoral, situado na Rua Castelo Branco, Nº 1.168, Centro, Araguatins/TO, destinada à oitiva das 05 (cinco) testemunhas arroladas pelo investigado MIGUEL PEREIRA SILVA, ficando consignado, ainda, que as referidas testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação".

Na mesma decisão, o juiz determinou a exclusão do Diretório do MDB do polo passivo, com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda a responsabilização de partidos políticos - por serem pessoas jurídicas - em ações que envolvem sanções como cassação de diploma ou inelegibilidade.

O magistrado também reconheceu que os autores da ação - a Coligação “Araguatins Não Pode Parar” (PP / PL / Republicanos) - não apresentaram o rol de testemunhas no momento adequado, o que configura preclusão conforme o artigo 22 da Lei Complementar 64/90. Por outro lado, deferiu o pedido de produção de prova testemunhal feito por Miguel do Cajueiro, que indicou cinco testemunhas em sua defesa.

O advogado de defesa do MDB, Leandro Gomes de Melo, pontuou que a Justiça Eleitoral tem entendido que os partidos políticos não possuem legitimidade passiva para figurar no polo passivo de ações como a AIJE e a AIME. "Estamos confiantes que a ação será julgada improcedente. E que os requeridos serão absolvidos", destacou Melo ao AF Notícias.

Já a Coligação “Araguatins Não Pode Parar”, representada pelo escritório Pabllo Felix Advocacia, esclareceu, em nota, que a exclusão do partido não representa vitória política nem absolvição. “O que importa é que as pessoas diretamente envolvidas na suposta fraude continuam respondendo normalmente no processo. Isso, sim, mostra que o caso é sério, consistente e será julgado com profundidade.”

A coligação reiterou que não move a ação por vaidade ou revanchismo, mas sim para garantir uma disputa eleitoral justa, com respeito às candidaturas femininas reais, como exige a legislação brasileira. “A fraude à cota de gênero, se confirmada, é um dos atos mais cruéis contra a democracia representativa - porque manipula o que deveria ser uma conquista legítima das mulheres.”

A ação se baseia na suspeita de uso indevido de candidaturas femininas fictícias apenas para preencher a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral. Se confirmada a fraude, o caso pode resultar na cassação do diploma do vereador.

A decisão também segue os dispositivos de Resoluções TSE, além de aplicar o entendimento da Corte, que permite o uso de gravações realizadas em locais públicos como prova válida na apuração de ilícitos eleitorais.

Nota da defesa do Diretório do MDB na íntegra:

"A Justiça Eleitoral tem entendido que os partidos políticos não possuem legitimidade passiva para figurar no polo passivo de ações como a AIJE e a AIME, uma vez que as sanções decorrentes dessas ações, como a cassação do diploma e a inelegibilidade, são inaplicáveis às pessoas jurídicas. Esse entendimento, inclusive, encontra respaldo em doutrinas, jurisprudências e na Súmula nº 40 do TSE.

Por esse motivo, foi reconhecida a ilegitimidade do MDB de Araguatins (TO) para figurar no polo passivo da ação em questão.

No mais, o processo seguirá a fase instrutória, nos termos da legislação vigente."

Nota da Coligação “Araguatins Não Pode Parar” na íntegra:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E À SOCIEDADE ARAGUATINENSE

A Coligação “Araguatins Não Pode Parar” – PP / PL / REPUBLICANOS, diante de algumas interpretações sobre a decisão proferida pelo juízo da 10ª Zona Eleitoral de Araguatins/TO, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral n° 0600797-95.2024.6.27.0010, sentimos a necessidade — e o dever — de esclarecer os fatos com a máxima honestidade e respeito que a população de Araguatins merece.

Muito se fala sobre a exclusão do Diretório Municipal do MDB da ação. Ocorre que essa exclusão diz respeito, apenas e tão somente, à forma como a lei eleitoral permite que determinadas sanções sejam aplicadas. Não se trata de absolvição, tampouco de julgamento de mérito. O juiz apenas observou que, como as punições previstas nessa ação (como a inelegibilidade ou cassação de diploma) só podem atingir pessoas físicas, o partido - como pessoa jurídica - não poderia seguir no polo passivo.

Mas o que verdadeiramente importa, e que parece ter sido ignorado é o seguinte: as pessoas diretamente envolvidas na suposta fraude continuam respondendo normalmente no processo. E mais: a Justiça Eleitoral reconheceu que a ação deve seguir adiante, designando inclusive uma audiência para oitiva de testemunhas no dia 23 de abril. Isso, sim, é o coração da decisão. Isso, sim, mostra que o caso é sério, consistente e será julgado com profundidade.

É importante dizer isso com todas as letras: o processo está de pé, segue firme, e os investigados - pessoas físicas, todos filiados e ligados à direção do MDB local - permaneceram no polo passivo, como deve ser. Qualquer tentativa de transformar essa decisão numa vitória política ou jurídica é, no mínimo, um desserviço à transparência e à boa-fé que todos devemos cultivar, especialmente no âmbito eleitoral.

Não estamos movendo esta ação por vaidade, revanchismo ou oportunismo. Estamos fazendo o que a Constituição nos garante: buscando a verdade, lutando para que a disputa eleitoral seja limpa, equilibrada e respeitosa com as mulheres que se candidataram de verdade. A fraude à cota de gênero, se confirmada, é um dos atos mais cruéis contra a democracia representativa — porque manipula o que deveria ser uma conquista legítima das mulheres para favorecer interesses mesquinhos.

Seguimos confiantes de que a Justiça Eleitoral fará seu trabalho com seriedade e independência. E reafirmamos à sociedade araguatinense: não deixaremos que irregularidades passem despercebidas, e não permitiremos que a esperança do nosso povo seja sufocada por velhas práticas travestidas de normalidade.

A verdade tem o seu tempo. E ele está chegando.

Araguatins/TO, 11 de abril de 2025.”

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