Sigla teve um voto a menos que o mínimo exigido para disputar sobras eleitorais.
Notícias do Tocantins - A Justiça da 12ª Zona Eleitoral julgou improcedente um pedido de recontagem de votos e redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Xambioá, com base em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A sentença, assinada pela juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta e publicada nesta semana, confirmou o resultado homologado pelas urnas e manteve a atual composição do Legislativo.
A candidata a vereadora Marivalda Martins Borges (PRD) alegava que a exclusão do PRD da divisão das chamadas "sobras eleitorais" violava entendimento recente do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.228, 7.263 e 7.325. A Suprema Corte derrubou a cláusula de barreira para a terceira fase da distribuição. Segundo a candidata, mesmo sem atingir o quociente eleitoral, o PRD deveria participar da última fase da divisão, o que garantiria sua eleição.
PRD TEVE UM VOTO A MENOS QUE O MÍNIMO EXIGIDO
Conforme consta nos autos, a análise técnica do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Justiça Eleitoral apontou que o partido da candidata não atingiu o número mínimo de votos exigido para disputar a segunda fase da distribuição. O quociente eleitoral foi fixado em 792 votos, e, por lei, só participam dessa etapa os partidos que somarem pelo menos 80% desse total - o equivalente a 633,6 votos.
Como determina o artigo 106 do Código Eleitoral, frações superiores a 0,5 devem ser arredondadas para cima. Assim, o número mínimo exigido foi de 634 votos. O PRD somou 633 votos - apenas um a menos. “Ainda que se admita alguma flexibilidade interpretativa, a aplicação sistemática da legislação exige o arredondamento para cima. O partido não se enquadrou nas condições mínimas exigidas”, afirmou o promotor eleitoral Helder Lima Teixeira, que opinou pela improcedência da ação.
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DISTRIBUIÇÃO FOI ENCERRADA NA SEGUNDA FASE
Dos nove assentos da Câmara de Xambioá, sete foram preenchidos na primeira fase, conforme o quociente partidário. As duas vagas restantes foram distribuídas na segunda fase, com base nas maiores médias entre os partidos que atingiram os 634 votos.
O União Brasil ficou com a primeira cadeira, ao registrar a maior média de votos (605,5), elegendo Cosmo Nascimento Silva. A segunda vaga foi para o Progressistas, com média de 598, elegendo Márcio Miranda Barbosa. Não houve terceira fase - o que, segundo a juíza, torna “irrelevante” a aplicação do novo entendimento do STF citado pela candidata.
“LEGALIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA FORAM PRESERVADAS”
Ao rejeitar o pedido, a juíza Wanessa Lorena afirmou que não houve erro de cálculo nem violação à isonomia entre os partidos. Em sua sentença, a magistrada destacou: “A atuação da Justiça Eleitoral foi pautada pela estrita legalidade, sem qualquer vício ou erro material”.
A juíza observou ainda que, embora o pedido tivesse sido apresentado antes da diplomação – o que permitiu a análise do mérito –, ele não apresentou argumentos jurídicos suficientes para justificar a revisão do resultado oficial. “A alteração de resultados já proclamados e homologados violaria a paridade de armas e a legalidade eleitoral”, concluiu.
A decisão é passível de recurso.
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