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Arnaldo Filho

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Investigação

Licitação de R$ 781 mil declarada ilegal pelo TCE vira alvo do Ministério Público em Novo Acordo

Tribunal apontou falhas no planejamento e exigências que poderiam restringir a concorrência.

Por Arnaldo Filho 564
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15/08/2026 10h32 - Atualizado há 3 semanas
Prefeito e agente de contratação foram multados pelo TCE-TO.

Notícias do Tocantins - Uma licitação estimada em R$ 781,6 mil para a compra de materiais de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha pela Prefeitura de Novo Acordo passou a ser investigada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). O procedimento foi aberto após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) declarar ilegais o certame, três contratos e os respectivos aditivos.

O caso envolve o Pregão Presencial nº 002/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 093/2025. A contratação tinha como objetivo registrar preços para futuras aquisições de produtos destinados à administração municipal, com valor estimado de R$ 781.680,76.

Ao analisar o processo, o TCE julgou procedente uma representação e apontou deficiência no planejamento da licitação. Segundo o Tribunal, a prefeitura não apresentou estudos técnicos preliminares nem memórias de cálculo suficientes para justificar a quantidade dos produtos que pretendia comprar.

A fiscalização também identificou falta de justificativa para a não aplicação do tratamento favorecido previsto para microempresas e empresas de pequeno porte. Outro problema foi o envio tardio ao sistema do TCE das cotações utilizadas para formar o orçamento estimado. A administração municipal teria alegado que as informações estavam sob sigilo.

O edital ainda teria exigido, de forma cumulativa, notas fiscais, contratos e outros documentos para validar os atestados de capacidade técnica das empresas interessadas. Na avaliação do Tribunal, a regra era desproporcional e poderia restringir a competitividade.

Com base nas irregularidades, o TCE declarou ilegais o pregão, os contratos nº 54, 55 e 56/2025 e seus termos aditivos. A decisão aplicou multa de R$ 2 mil ao prefeito Mateus Batista Coelho e de R$ 1 mil à agente de contratação Keila Oliveira da Silva.

O Tribunal também determinou que o município não promovesse novas prorrogações nem aumentasse quantitativamente os contratos originados da licitação. Além disso, recomendou a revisão dos modelos de editais e termos de referência utilizados pela prefeitura e a capacitação dos servidores responsáveis pelas contratações.

Apesar da decisão, as multas e a declaração de ilegalidade ainda não são definitivas. Os responsáveis apresentaram o Pedido de Reconsideração nº 2562/2026, recebido com efeito suspensivo pelo TCE. O mérito do recurso ainda será julgado.

A Prefeitura de Novo Acordo também informou que abriu o Processo Administrativo nº 190/2026 para realizar uma nova licitação e substituir as contratações questionadas.

Agora, o Ministério Público pretende apurar se as falhas ficaram restritas à condução administrativa do processo ou se provocaram prejuízo aos cofres públicos, favorecimento indevido ou enriquecimento ilícito. O município, agentes políticos, servidores e eventuais terceiros que tenham participado dos fatos poderão ser alcançados pela investigação.

A apuração está em fase preliminar. Até o momento, não existe conclusão do MPTO sobre improbidade administrativa ou dano ao erário, e a decisão do TCE permanece submetida a recurso.

O Procedimento Preparatório nº 4803/2026, registrado sob o número 2026.0006270, foi instaurado pelo promotor de Justiça João Edson de Souza. O ato foi publicado no Diário Oficial do MPTO nº 2451, de 14 de agosto de 2026.

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