Denunciante levantou suspeitas de direcionamento e restrição à competitividade.
Notícias do Tocantins - Possíveis falhas em uma licitação de quase R$ 3 milhões para a construção de 20 casas populares em Barra do Ouro (TO) serão encaminhadas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
A análise realizada pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) identificou, em caráter preliminar, três pontos que podem ter comprometido a regularidade do procedimento.
A contratação foi realizada por meio da Concorrência Eletrônica nº 001/2026. O contrato, no valor de R$ 2.990.638,65, foi assinado em 8 de abril com a empresa Prado Engenharia Ltda. e prevê prazo de execução de 608 dias, contados a partir da ordem de serviço.
O caso tramita no TCE sob o Processo nº 2166/2026 e foi analisado no Despacho nº 520/2026, publicado na edição nº 3979 do Boletim Oficial do Tribunal nesta sexta-feira (26/06). A prefeita do município é Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, do Republicanos.
Apenas uma empresa terminou habilitada
A apuração começou após uma comunicação anônima recebida pela Ouvidoria do TCE em 24 de março de 2026.
Segundo a denúncia, 12 empresas participaram inicialmente da concorrência, mas apenas uma foi declarada habilitada ao final dessa etapa.
O denunciante levantou suspeitas de direcionamento, restrição à competitividade, falhas na análise jurídica, omissão do controle interno, inconsistências no envio de dados ao SICAP-LCO e ausência de diligências para a correção de falhas formais apresentadas pelos participantes.
As alegações ainda não foram julgadas ou confirmadas.
Após a abertura do Procedimento Apuratório Preliminar, a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia examinou os documentos da licitação e identificou três achados preliminares.
Exigências e fiscalização do contrato são questionadas
O primeiro ponto envolve a exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica de orçamento como condição para habilitação das empresas.
O segundo trata da possível omissão da administração municipal em realizar diligências para permitir a correção de falhas formais nos documentos apresentados pelos concorrentes.
A terceira questão envolve fragilidades na designação do gestor e do fiscal do Contrato nº 011/2026. A equipe técnica também não localizou no SICAP-LCO a portaria que deveria formalizar essas designações.
Diante dos achados, a área técnica chegou a sugerir que a Prefeitura de Barra do Ouro fosse chamada a apresentar justificativas, documentos e esclarecimentos.
Recursos federais deslocam fiscalização
O conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves decidiu, porém, que o mérito dos apontamentos deverá ser analisado pelo Tribunal de Contas da União.
Isso ocorre porque a obra é financiada com recursos federais vinculados ao Termo de Compromisso TransfereGov.br nº 986807/2025, firmado com a União por intermédio do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal.
Segundo o despacho, não há, até o momento, demonstração da utilização de contrapartida municipal ou estadual que permita ao TCE-TO continuar examinando o mérito da aplicação dos valores.
A decisão destaca que a fiscalização de recursos repassados pela União cabe ao TCU, evitando que dois tribunais analisem o mesmo caso e possam chegar a decisões conflitantes.
Por isso, o TCE determinou o envio de uma cópia integral do procedimento à unidade do Tribunal de Contas da União no Tocantins, para que o órgão federal avalie os achados e decida quais medidas deverão ser tomadas.
Após o encaminhamento, o processo será arquivado no âmbito estadual. O arquivamento não significa que as possíveis falhas tenham sido descartadas, mas apenas que a análise deverá prosseguir no órgão considerado competente para fiscalizar os recursos federais.
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