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Arnaldo Filho

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TCE-TO

Licitações de Mateiros e Sandolândia, para remédios e estruturas de festas, são julgadas ilegais

Somadas, as multas aplicadas nos dois processos chegam a R$ 10 mil.

Por Arnaldo Filho
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13/08/2026 09h29 - Atualizado há 3 semanas
Decisões foram proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Notícias do Tocantins - Duas licitações, uma para a compra de medicamentos em Sandolândia e outra para a locação de estruturas festivas em Mateiros, foram consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO).

As decisões foram tomadas pelo Pleno do Tribunal em 3 de agosto de 2026 e publicadas no Boletim Oficial de 12 de agosto. Embora analisados na mesma sessão, os processos são independentes e envolvem administrações e irregularidades distintas.

Medicamentos em Sandolândia

Em Sandolândia, o Pregão Eletrônico nº 1/2024 previa gastos de R$ 2.399.638,28 com medicamentos, materiais hospitalares e produtos odontológicos destinados às unidades básicas de saúde e ao Fundo Municipal de Saúde.

O TCE considerou a licitação ilegal após identificar falhas no planejamento, ausência de memórias de cálculo e falta de definição adequada das quantidades mínimas e máximas que poderiam ser adquiridas.

O Tribunal também apontou problemas na execução da despesa, ausência de notas fiscais e outros documentos solicitados durante a fiscalização, falhas na alimentação do Sicap e publicidade insuficiente dos atos do processo.

A então gestora do Fundo Municipal de Saúde, Lorena Nunes de Souza, recebeu três multas de R$ 2 mil, totalizando R$ 6 mil. A decisão consta da Resolução nº 918/2026, relatada pelo conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.

Estruturas festivas em Mateiros

Em Mateiros, o TCE declarou ilegal o Pregão Presencial nº 5/2025, destinado à formação de uma ata de registro de preços para locação de estruturas festivas durante 12 meses.

A lista incluía palco, equipamentos de som, tendas, iluminação decorativa, geradores, mesas, cadeiras, painéis e outros itens utilizados na realização de eventos.

Conforme o Acórdão nº 593/2026, a Prefeitura não apresentou memórias de cálculo capazes de justificar as quantidades previstas. A pesquisa de preços também foi considerada inadequada por ter sido feita apenas com potenciais fornecedores e concluída depois da homologação da licitação.

A fiscalização ainda identificou sobrepreço nos valores estimados. Como não houve contratação nem pagamento decorrente da ata, o Tribunal não reconheceu prejuízo financeiro efetivamente comprovado nesta fase.

Mesmo assim, o TCE proibiu novas adesões, prorrogações ou contratos baseados no procedimento. O prefeito Jesy Vieira Tavares e o agente responsável pelo pregão, Kauan Alves Pereira, foram multados em R$ 2 mil cada.

O processo de Mateiros teve como relator o conselheiro José Wagner Praxedes. O Tribunal também determinou a abertura de uma tomada de contas especial para aprofundar a apuração, individualizar as condutas e verificar a existência de eventual dano.

Somadas, as multas aplicadas nos dois processos chegam a R$ 10 mil. As decisões ainda podem ser questionadas pelos recursos previstos no TCE.

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