Promotoria também cobra revogação de emenda à Lei Orgânica e nova eleição.
Notícias do Tocantins - O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou à Câmara Municipal de Barrolândia a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora e o reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2025, que alterou regras sobre mandato, recondução e data do pleito interno do Legislativo.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira, estabelece prazo de até cinco dias para que o Legislativo reconheça a inconstitucionalidade das alterações, declare nula a eleição realizada em setembro último e promova nova votação para a Mesa Diretora de 2026, já adequada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o MPTO, as mudanças introduzidas no artigo 33 da Lei Orgânica violam decisões consolidadas do STF ao permitir a antecipação indevida da eleição da Mesa, flexibilizar reconduções sucessivas e criar exceções em casos de sucessão por vacância. Para a Promotoria, os dispositivos “configuram burla à vedação de recondução” e afrontam princípios constitucionais como moralidade administrativa, impessoalidade e segurança jurídica.
Entre os pontos questionados está a previsão de eleição da Mesa “no segundo semestre de cada ano”, o que, conforme o Ministério Público, contraria o entendimento do STF segundo o qual o pleito só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio subsequente. Também foi considerada irregular a permissão de recondução sem observância do limite de uma única reeleição sucessiva, independentemente da legislatura, além da exclusão do período de sucessão por vacância do cômputo para fins de vedação à reeleição.
A recomendação teve origem em representação apresentada pelos vereadores Marcos Antônio da Silva Júnior (PP), Maria Aparecida Deres (PV) e Elimária Lopes de Moura (PV), que apontaram possível desvio de finalidade e edição de norma em causa própria, uma vez que parlamentares diretamente beneficiados pelas novas regras participaram tanto da alteração legislativa quanto da eleição subsequente da Mesa.
“Cheque em branco”
Durante a sessão que aprovou a mudança e a antecipação da eleição, o vereador Marcos Júnior afirmou que a medida não atende ao interesse público e ocorre em um contexto político sensível no município. “Não vejo interesse coletivo. Qual é o interesse público de antecipar uma eleição que já aconteceria em dezembro?”, questionou.
Segundo o parlamentar, a alteração “fere a Constituição, o princípio da moralidade, da impessoalidade e da segurança jurídica”. Ele também destacou o cenário de instabilidade institucional, diante da cassação do prefeito e do vice em primeira instância. “Estamos vivendo uma instabilidade política. Fica parecendo uma situação casuística de momento, porque, se a decisão for confirmada, quem assume o Paço é o presidente da Câmara”, afirmou.
Para Marcos Antônio, mudanças na Lei Orgânica exigem amplo debate com a sociedade. “A Câmara tem autonomia, mas autonomia não é cheque em branco para modificar a lei ao bel prazer de oportunidades políticas”, disse.
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O Ministério Público advertiu que o descumprimento injustificado da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais para assegurar sua execução e responsabilizar os envolvidos. A Câmara tem prazo de 30 dias para comunicar formalmente ao MPTO as providências adotadas.
Cassação do prefeito e vice
A recomendação do MPTO ocorre em meio a um cenário de instabilidade política em Barrolândia. Em decisão de primeira instância, a Justiça Eleitoral da 28ª Zona de Miranorte cassou os diplomas do prefeito João Machado Alves, o João do Supergiro (União Brasil), e do vice-prefeito Neusimar dos Reis, conhecido como “Caçula” (Republicanos), eleitos em 2024.
A sentença, assinada em 4 de julho pelo juiz Ricardo Gagliardi, reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, com destaque para compra de votos, aumento expressivo de contratações temporárias em ano eleitoral, manipulação de concurso público e uso da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde para fraudar transferências de domicílio eleitoral.
Além da cassação, o prefeito, o vice e o ex-prefeito Adriano José Ribeiro foram declarados inelegíveis por oito anos e multados em 30 mil UFirs cada. A Justiça também determinou que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) convoque eleições suplementares. Até lá, a legislação prevê que o comando do Executivo municipal seja exercido interinamente pelo presidente da Câmara.
A decisão foi mantida após a rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa. Ainda cabe recurso ao TRE-TO.