Partido de Kassab diz que a ADPF está sendo usada como “atalho judicial”.
Notícias do Tocantins - O Partido Social Democrático (PSD), presidido por Gilberto Kassab, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido para atuar como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1282, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que pede o retorno do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), ao Palácio Araguaia.
O termo em latim amicus curiae (“amigo da corte”) designa um terceiro que, sem ser parte direta na ação, é admitido pelo tribunal para oferecer subsídios e argumentos técnicos, enriquecendo o julgamento.
A ação principal foi proposta pelo partido Solidariedade, presidido por Paulinho da Força. Wanderlei foi afastado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro de 2025, no âmbito da Operação Fames-19, da Polícia Federal, que investiga um suposto esquema de desvio de recursos na compra de cestas básicas durante a pandemia.
Em sua petição, assinada pelo advogado Thiago Fernandes Boverio, o PSD sustenta que a ADPF está sendo usada de maneira inadequada e alerta para o que classifica como um uso “expansivo e personalíssimo” desse instrumento constitucional, o que, segundo a legenda, distorce a competição política. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um tipo de ação prevista na Constituição que serve para proteger princípios fundamentais da Carta Magna, sendo mais adequada para questões amplas e abstratas, e não para casos concretos.
O PSD, que tem entre seus filiados o governador em exercício Laurez Moreira e o senador Irajá Abreu – que se refere a Kassab como “padrinho” –, contesta veementemente a tese do Solidariedade. A legenda de Kassab argumenta que a ADPF não é a via correta para reverter uma decisão judicial específica, como o afastamento de um governador, para o que existem recursos próprios, como o habeas corpus. A transformação da ADPF em um “atalho judicial”, na visão do partido, desvirtua sua finalidade e fragiliza a separação dos Poderes.
A defesa do PSD ressalta que a decisão do STJ não foi uma punição, mas uma medida cautelar necessária para proteger as investigações, uma vez que existiam “fartos indícios” da prática de crimes graves. A petição cita indícios de que Wanderlei Barbosa usava a estrutura do governo para o suposto esquema. Além disso, o partido alega que a ADPF é tecnicamente incorreta porque exige que o STF analise provas e fatos concretos – algo que não cabe nesse tipo de ação, de natureza abstrata.

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O partido é enfático ao afirmar que um mandato eletivo não confere imunidade penal. Criar “salvaguardas excessivas” para governadores investigados, na visão do PSD, fere o princípio republicano e o da igualdade de todos perante a lei.
“A democracia não se fortalece com a blindagem judicial de autoridades, mas com a aplicação isenta da lei a todos”, diz trecho da manifestação.
Em sua ADPF, o Solidariedade argumenta que o afastamento de governadores por decisões monocráticas fere a soberania popular. O partido pede que o STF estabeleça que o afastamento de um governador só possa ocorrer após o recebimento da denúncia, por decisão colegiada do STJ, e com prazo máximo de 180 dias. A legenda usa o caso de Wanderlei Barbosa como exemplo e pleiteia uma liminar para sua imediata recondução ao cargo.
O PSD requereu ao ministro relator, Gilmar Mendes, que seu pedido para atuar como amicus curiae seja aceito e, no mérito, que a ADPF 1282 seja indeferida por inadequação da via escolhida.
O caso joga luz sobre um dos temas mais sensíveis do Judiciário: os limites da atuação judicial sobre mandatos eletivos populares e a busca por equilíbrio entre o combate à impunidade e a preservação da vontade soberana expressa nas urnas.