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Arnaldo Filho

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Ex-prefeito

Novo secretário da Educação tem contas rejeitadas no TCE por problemas no Fundeb

TCE aponta falha gravíssima nas contas do ex-prefeito.

Por Arnaldo Filho 1.614
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24/11/2021 16h56 - Atualizado há 2 anos
Fábio Pereira Vaz é professor concursado e foi prefeito de Palmeirópolis de 2013 a 2020

O novo secretário de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), Fábio Pereira Vaz, teve as contas da sua gestão como prefeito de Palmeirópolis rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) justamente por irregularidades na aplicação dos recursos da educação.

O julgamento ocorreu uma semana antes de Fábio Vaz ser nomeado como secretário executivo da Educação pelo governador Wanderlei Barbosa e, no dia seguinte, designado para responder interinamente pelo comando da Seduc.     

A reprovação das contas anuais consolidadas é relativa ao exercício financeiro de 2017. Fábio foi prefeito de Palmeirópolis por dois mandatos [2013 a 2020].

O TCE aponta ilegalidades na utilização da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), tais como o empenho de despesas maior que os recursos recebidos naquele ano e o descumprimento do investimento mínimo de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Conforme o TCE, o ex-prefeito gastou 115,41% do total recebido de recursos do Fundeb. Isso representou R$ 602 mil a mais de despesas. Além disso, a gestão realizou despesas impróprias com os recursos da educação.

Nos cálculos do Tribunal de Contas, Fábio Vaz, que é professor concursado da rede estadual, aplicou apenas 19,88% da receita municipal na Educação, percentual bem inferior ao limite mínimo de 25% fixado no artigo 212 da Constituição Federal. A falha é considerada uma restrição de ordem constitucional gravíssima. Já o índice apurado pela própria prefeitura foi de 26,99% e no SIOPE-MEC (26,56%).

A decisão foi publicada no Boletim Ofical do TCE nº 2893.

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O QUE DIZ O SECRETÁRIO?

O secretário da Educação, Fábio Vaz, afirmou que não houve qualquer irregularidade em sua gestão que justifique a rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que ingressará com pedido de reexame, com efeito suspensivo da decisão, tendo em vista que o parecer prévio pela rejeição se deu por falha técnica de dados ou falha no ato de migração de dados entre o Sistema Integrado de Auditoria Publica (Sicap) e o sistema da contabilidade da  da gestão.

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