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Arnaldo Filho

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Justiça Eleitoral

Por 7 a 0, TSE rejeita recurso que pedia cassação de deputado estadual do Tocantins por caixa 2

Acusações se concentravam na suposta utilização de recursos não contabilizados.

Por Arnaldo Filho
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14/08/2026 15h20 - Atualizado há 3 semanas
Deputado estadual Luciano Oliveira vence batalha jurídica contra ex-vereador de Palmas.

Notícias do Tocantins - O deputado estadual Luciano Oliveira (PSD) obteve uma vitória considerada decisiva no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em uma disputa judicial que se arrastava desde as eleições de 2022. Por unanimidade, a Corte acolheu uma preliminar apresentada pela defesa do parlamentar e decidiu não conhecer o recurso ordinário eleitoral apresentado pelo ex-vereador de Palmas Rogério de Freitas.

Na prática, a decisão mantém o resultado favorável a Luciano no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que havia julgado improcedentes ações eleitorais contra o deputado por entender que não ficou comprovada a prática de ilícitos como abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e irregularidades previstas na Lei das Eleições.

O caso tramita sob o número 0600001-71.2023.6.27.0000, na classe de Recurso Ordinário Eleitoral, tendo como relator o ministro Floriano de Azevedo Marques. O processo envolve o cargo de deputado estadual e apurações relacionadas a abuso de poder econômico e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

Após o julgamento, Luciano afirmou que sempre confiou no desfecho do caso. “Sempre confiei na Justiça. Eu nunca tive dúvida de que a Justiça ia prevalecer. Foram anos enfrentando questionamentos, sempre com a consciência tranquila e respeito às instituições. A decisão do TRE já havia afastado as acusações e agora o TSE, por unanimidade, rejeitou o recurso. Encerro mais esse capítulo de cabeça erguida e com a mesma disposição de trabalhar e honrar meu compromisso com os tocantinenses”, declarou o deputado.

Por que o recurso não avançou

O ponto central da decisão do TSE foi processual. A Corte entendeu que o recurso apresentado buscava discutir fatos que extrapolavam os limites da ação original. Segundo o acórdão, a orientação da Justiça Eleitoral exige que a causa de pedir seja delimitada desde o início, para garantir contraditório, ampla defesa e segurança jurídica.

Na ação original, as acusações se concentravam na suposta utilização de recursos não contabilizados, o chamado “caixa dois”, e na alegação de que os valores declarados na prestação de contas não seriam compatíveis com a estrutura de campanha. Entre os fatos apontados estavam uso de minitrio, veículos, estruturas de palco, som, cadeiras, carreatas, vídeos com drone e material de campanha digital.

Ocorre que, conforme o TSE, em alegações finais foram acrescentados novos fatos que não constavam da petição inicial, como supostas irregularidades em transferências financeiras entre o candidato e sua esposa e movimentações de contas pessoais para prestadores de serviço, fornecedores e doadores de campanha.

Para o relator, o TRE-TO chegou a analisar temas que não estavam nas ações originais e que decorreram de achados posteriores, o que configurou ampliação indevida da demanda. No recurso ao TSE, a insurgência ficou restrita justamente a esses fatos novos, sem atacar os pontos originalmente apresentados na ação.

Decisão pode encerrar batalha jurídica

A decisão do TSE pode representar o fim da batalha jurídica eleitoral envolvendo o mandato de Luciano Oliveira, embora ainda caibam medidas internas próprias do processo, como eventuais embargos, conforme a estratégia das partes.

No voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que o objeto do recurso se restringia a fatos descobertos após a estabilização da demanda, o que não é admitido pela jurisprudência eleitoral. Ele destacou que a inclusão posterior de elementos que não integraram a petição inicial afrontaria o contraditório e a ampla defesa.

O relator também observou que outras ações relacionadas ao caso, a AIME nº 0600003-41 e a Representação Especial nº 0601710-78, não foram objeto de recurso e tiveram trânsito em julgado, segundo o acórdão.

Resultado foi unânime

No julgamento, o TSE decidiu acolher a preliminar de ampliação indevida da causa de pedir e não conhecer o recurso ordinário fundado apenas em fatos que extrapolaram os limites objetivos da ação original.

A sessão foi realizada em ambiente virtual entre 26 de junho e 3 de agosto de 2026. Participaram do julgamento os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e a ministra Estela Aranha. Todos acompanharam o relator.

A decisão foi assinada eletronicamente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques em 13 de agosto de 2026.

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