Veículos escolares considerados inaptos continuaram circulando, segundo o TCE.
Notícias do Tocantins - Todos os nove veículos usados no transporte escolar de Barra do Ouro (TO) foram considerados inaptos em vistorias realizadas pelo Detran, mas continuaram circulando sem que fossem adotadas medidas corretivas. A situação levou o Tribunal de Contas do Tocantins a multar a prefeita e a ex-gestora do Fundo Municipal de Educação.
A representação foi julgada procedente pelo TCE, que classificou a conduta das responsáveis como negligente e incompatível com o dever de garantir segurança aos estudantes.
Os laudos foram produzidos durante o primeiro semestre de 2025 e apontaram que a frota não atendia às exigências legais e técnicas para o transporte de alunos.
Apesar das constatações, os nove veículos permaneceram em funcionamento, segundo a decisão, sem comprovação de reparos, substituições ou outras providências capazes de eliminar os riscos.
Multas somam R$ 9 mil
A prefeita Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante foi multada em R$ 4,5 mil por deixar de exercer adequadamente o dever de controle e supervisão sobre o serviço.
Para o Tribunal, cabia à chefe do Executivo garantir que os veículos utilizados pelo Município estivessem em conformidade com as normas de trânsito e oferecessem condições mínimas de segurança.
A então gestora do Fundo Municipal de Educação, responsável pela unidade entre 1º de janeiro de 2021 e 4 de fevereiro de 2026, também recebeu multa de R$ 4,5 mil.
Ela foi responsabilizada pela falta de providências para regularizar a frota, mesmo após as inspeções apontarem que todos os veículos estavam inaptos.
Crianças foram expostas a risco
Na fundamentação, o TCE ressaltou que o transporte escolar não se limita ao deslocamento dos estudantes. O serviço precisa ser prestado com segurança, regularidade e respeito às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções dos órgãos de trânsito.
A Corte considerou inadmissível a exposição de crianças a riscos provocados pelo uso de veículos sem condições adequadas.
Segundo o entendimento registrado na decisão, a omissão ultrapassou os limites de uma falha administrativa comum e caracterizou erro grosseiro.
O Tribunal também apontou que tanto a prefeita quanto a gestora da Educação possuíam responsabilidades próprias e não poderiam transferir integralmente o dever de fiscalização para motoristas, servidores operacionais ou empresas contratadas.
A responsabilidade da prefeita estava relacionada ao dever de supervisão geral dos serviços municipais. Já a gestora do Fundo de Educação tinha atribuição direta sobre a execução das políticas educacionais e o transporte dos estudantes.
Processo teve revelia
O informativo do TCE registra que houve reconhecimento da revelia das responsáveis e ratificação dos problemas apresentados pela área técnica.
A revelia ocorre quando a parte é regularmente chamada ao processo, mas não apresenta defesa no prazo. No âmbito dos tribunais de contas, isso não provoca automaticamente a confirmação de todas as acusações, mas permite o julgamento com base nos documentos e nas provas já reunidas.
A decisão não representa condenação criminal. Trata-se de responsabilização administrativa aplicada pelo Tribunal de Contas em razão de atos relacionados à gestão do transporte escolar.
O caso foi analisado no Processo nº 13667/2025. A representação foi julgada em 8 de junho de 2026 pelo Plenário do TCE, sob relatoria do conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.
O Acórdão nº 542/2026 foi publicado no Boletim Oficial do Tribunal em 10 de junho e incluído no Informativo de Jurisprudência nº 26, referente a junho de 2026.