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Arnaldo Filho

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Prefeito quer doar 24 lotes públicos a empresa privada em cidade do Tocantins; MPTO questiona

Projeto aprovado pela Câmara de Brejinho de Nazaré prevê doação à Rede Martins.

Por Arnaldo Filho 2.551
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27/08/2026 08h13 - Atualizado há 1 mês
Projeto de Lei nº 15/2026 foi apresentado pelo prefeito e aprovado pela Câmara Municipal.

Notícias do Tocantins - O Ministério Público do Tocantins (MPTO) abriu um inquérito civil para investigar a legalidade da doação de 24 lotes públicos de Brejinho de Nazaré a uma empresa privada e recomendou ao prefeito Murilo Luiz Martins Morais (União Brasil) que não lavre escritura, não peça o registro dos imóveis e não pratique atos de transferência enquanto o procedimento não estiver devidamente instruído.

A investigação foi formalizada pela Portaria de Instauração de Inquérito Civil Público nº 5106/2026, assinada em 25 de agosto de 2026 pela promotora de Justiça Thaís Cairo Souza Lopes, da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional. 

O procedimento, de nº 2026.0015028, teve origem em uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público e envolve o Projeto de Lei nº 15/2026, apresentado pelo prefeito e aprovado pela Câmara Municipal na segunda semana de agosto, segundo as informações recebidas pela Promotoria.

24 terrenos para atividade empresarial

O projeto autoriza a doação, com encargos, de 24 lotes da Quadra 3 do Setor Agroindustrial Margarida Aires da Silva, correspondentes às matrículas nº 3.289 a 3.312. A finalidade indicada é viabilizar comércio varejista de combustíveis para veículos e atividades relacionadas.

A empresa nominada como beneficiária é a Rede Martins, inscrita no CNPJ nº 29.961.594/0001-89. O MPTO destacou, porém, que o texto também estenderia a autorização às “demais unidades estabelecidas no Estado do Tocantins”, situação que, segundo a portaria, alcançaria um conjunto indeterminado de pessoas jurídicas.

Um dos principais pontos levantados pela Promotoria é a avaliação dos imóveis. O projeto estabelece que o valor de referência de cada terreno será apurado mediante avaliação prévia, mas, conforme o MPTO, essa avaliação aparentemente não acompanhou o projeto aprovado.

A portaria também registra a aparente inexistência de laudo, parecer ou manifestação de órgão municipal independente que ateste o valor de cada imóvel.

MP questiona justificativa econômica

O Ministério Público também considerou insuficiente, neste estágio da apuração, a fundamentação apresentada para justificar a transferência do patrimônio.

Segundo a portaria, a mensagem encaminhada com o projeto menciona ocupação de áreas ociosas, aumento da arrecadação e geração de empregos e renda. Para a Promotoria, entretanto, esses argumentos, isoladamente, não seriam suficientes para justificar a operação.

O MPTO cita ainda que o único suporte econômico apresentado no procedimento teria sido produzido pela própria empresa interessada. A finalidade do inquérito é aprofundar a análise da legalidade e da legitimidade dos atos.

Prefeito e Câmara têm 48 horas

A promotora Thaís Cairo determinou que o presidente da Câmara encaminhe, em 48 horas, cópia da sessão em que o projeto foi aprovado, a data de remessa do autógrafo ao Executivo e a íntegra do processo legislativo.

O prefeito também deverá informar, no mesmo prazo, quando recebeu o autógrafo e se já houve sanção, veto, promulgação, publicação ou qualquer ato de execução da medida.

O Cartório de Registro de Imóveis de Brejinho de Nazaré deverá comunicar imediatamente ao MPTO qualquer apresentação de título, prenotação ou escritura relacionada aos 24 imóveis.

Além disso, o prefeito foi formalmente recomendado a não realizar a transferência enquanto não forem atendidas as exigências apontadas pelo Ministério Público. O inquérito tem prazo inicial de um ano para conclusão.

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