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Arnaldo Filho

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Contas rejeitadas

Prefeitura de Axixá fechou contas da Educação com déficit de R$ 3,9 milhões em 2024, diz TCE

TCE julgou irregulares as contas de 2024 do Fundo Municipal de Educação.

Por Arnaldo Filho
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13/08/2026 08h30 - Atualizado há 3 semanas
Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins

Notícias do Tocantins - O município de Axixá do Tocantins aplicou apenas 13,86% de sua receita de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino em 2024. O índice ficou muito abaixo do mínimo constitucional de 25% exigido dos municípios.

A irregularidade integra o conjunto de falhas que levou o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) a rejeitar as contas do Fundo Municipal de Educação referentes ao exercício de 2024. O órgão também identificou um déficit financeiro global de R$ 3.942.938,08. O prefeito da cidade é Auri Wulange Ribeiro Jorge, mas ele não foi responsabilizado.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE em 3 de agosto de 2026 e publicada no Boletim Oficial de 12 de agosto. O processo teve como relator o conselheiro José Wagner Praxedes.

A ex-gestora do Fundo Municipal de Educação, Antônia Daniela Castro Araújo, foi multada em R$ 6 mil. Ela e o contador Rogério Cardoso dos Santos foram considerados revéis no processo após não apresentarem defesa dentro do prazo concedido pelo Tribunal.

Além do baixo investimento em educação e do déficit financeiro, o TCE apontou déficits orçamentários em diferentes fontes de recursos. Também foram identificados cancelamentos de registros no ativo e no passivo no valor de R$ 126.019,00 sem informações ou justificativas consideradas suficientes.

Outro problema destacado foi o baixo registro das contribuições patronais devidas ao Regime Geral de Previdência Social. Conforme o acórdão, o índice verificado sob a perspectiva orçamentária foi de apenas 0,52%.

O Tribunal determinou que a atual gestão do Fundo Municipal de Educação adote medidas para evitar novos déficits, cumpra o investimento mínimo constitucional de 25% no ensino e regularize o registro e o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais.

A administração também deverá justificar adequadamente futuros cancelamentos de direitos e obrigações registrados na contabilidade. O cumprimento das determinações será acompanhado pelo TCE na análise dos próximos exercícios.

A decisão trata da responsabilidade administrativa e contábil relacionada às contas do Fundo de Educação. Ela ainda pode ser contestada pelos meios recursais previstos na legislação do Tribunal.

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