Leis autorizam contratações temporárias de servidores no município.
Notícias do Tocantins - O procurador-geral de Justiça do Tocantins determinou que o município de Cachoeirinha, na região do Bico do Papagaio, revogue no prazo de 60 dias duas leis municipais que autorizam contratações temporárias e reestruturam a administração pública. A medida consta em recomendação expedida no Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade (PACC) nº 2024.0002872. O prefeito da cidade é Sandrimar Alves (União Brasil).
As normas questionadas são as Leis Municipais nº 416/2024, que trata da estrutura administrativa, e nº 417/2024, que autoriza contratações temporárias no âmbito do Executivo municipal.
De acordo com o Ministério Público do Tocantins (MPTO), após análise técnica, foi identificada inconstitucionalidade material nas legislações, especialmente por afronta ao princípio do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Um dos pontos mais críticos levantados na recomendação é a forma como as leis foram aprovadas. Segundo o procurador-geral de Justiça, as normas teriam sido resultado de uma “manobra legislativa” para contornar o controle de constitucionalidade.
Conforme descrito no documento, os projetos originais (PLs nº 003 e 004/2024) teriam sido retirados de pauta e posteriormente substituídos por normas de conteúdo idêntico, o que, segundo o MPTO, indica tentativa de frustração do controle jurídico sobre o processo legislativo.
O órgão destaca ainda que a contratação de servidores públicos deve respeitar a regra do concurso público, sendo exceção apenas as situações previstas constitucionalmente para casos temporários e de excepcional interesse público.
A recomendação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, que orienta o Executivo e o Legislativo municipal a adotarem as providências necessárias para a revogação das normas no prazo estabelecido.
O documento também determina que o município se abstenha de aplicar dispositivos das leis, especialmente aqueles que tratam de enquadramento de servidores e previsão de efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2024, até eventual revogação formal.
Em caso de descumprimento, o Ministério Público alerta para a possibilidade de adoção de medidas judiciais e apuração de responsabilidades.