MPTO aponta critérios genéricos, seleção por análise curricular e prazos extensos.
Notícias do Tocantins - O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins alterem pontos da lei que regulamenta as contratações temporárias no município. O prefeito da cidade é Celso Morais (MDB).
Os dois Poderes terão prazo de 60 dias para adequar os artigos 1º, 4º e 8º da Lei Municipal nº 2.338/2025. Na avaliação preliminar do MPTO, esses dispositivos podem permitir contratações de forma excessivamente genérica e para atividades que deveriam ser preenchidas mediante concurso público.
A medida consta da Portaria de Instauração nº 4.153/2026, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, no dia 15 de julho. O caso tramita no Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade nº 2021.0006835.
Município mudou a lei, mas questionamentos permaneceram
A investigação foi aberta originalmente para analisar as leis municipais nº 1.159/2009 e nº 1.604/2010. Esses textos permitiam contratações temporárias para cargos considerados de natureza ordinária.
Durante o andamento do procedimento, o município informou que havia aprovado a Lei nº 2.338, de 27 de janeiro de 2025, revogando expressamente as normas anteriores.
A mudança, porém, não encerrou a apuração. Segundo o Ministério Público, a análise da nova lei revelou a permanência de problemas semelhantes.
O artigo 1º permitiria contratações temporárias com hipóteses consideradas amplas. O artigo 4º estabeleceria prazos extensos de duração dos vínculos. Já o artigo 8º autorizaria a seleção dos contratados com base em análise curricular.
Para o MPTO, esses mecanismos podem ser utilizados para preencher postos de trabalho permanentes, situação que entraria em conflito com a regra constitucional do concurso público.
Hipóteses deverão ser mais claras
O Ministério Público recomendou que a lei passe a definir de forma clara, restritiva e detalhada quais situações representam necessidade temporária de excepcional interesse público.
A legislação também deverá delimitar a duração dos contratos e demonstrar o caráter temporário das funções.
O procedimento foi prorrogado e passou a analisar especificamente a constitucionalidade material dos três artigos da lei atual.
A manifestação do MPTO ainda não equivale a uma decisão judicial de inconstitucionalidade. Nesta fase, o órgão recomendou a correção voluntária da norma pela Prefeitura e pela Câmara. Caso a recomendação não seja atendida, outras medidas poderão ser avaliadas no andamento do controle de constitucionalidade.
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