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Arnaldo Filho

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Ilegalidades

Procurador-geral exige mudança urgente na lei que permite contratações temporárias em Paraíso

MPTO aponta critérios genéricos, seleção por análise curricular e prazos extensos.

Por Arnaldo Filho 982
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17/07/2026 09h33 - Atualizado há 4 semanas
Prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais (MDB).

Notícias do Tocantins - O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins alterem pontos da lei que regulamenta as contratações temporárias no município. O prefeito da cidade é Celso Morais (MDB).

Os dois Poderes terão prazo de 60 dias para adequar os artigos 1º, 4º e 8º da Lei Municipal nº 2.338/2025. Na avaliação preliminar do MPTO, esses dispositivos podem permitir contratações de forma excessivamente genérica e para atividades que deveriam ser preenchidas mediante concurso público.

A medida consta da Portaria de Instauração nº 4.153/2026, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, no dia 15 de julho. O caso tramita no Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade nº 2021.0006835.

Município mudou a lei, mas questionamentos permaneceram

A investigação foi aberta originalmente para analisar as leis municipais nº 1.159/2009 e nº 1.604/2010. Esses textos permitiam contratações temporárias para cargos considerados de natureza ordinária.

Durante o andamento do procedimento, o município informou que havia aprovado a Lei nº 2.338, de 27 de janeiro de 2025, revogando expressamente as normas anteriores.

A mudança, porém, não encerrou a apuração. Segundo o Ministério Público, a análise da nova lei revelou a permanência de problemas semelhantes.

O artigo 1º permitiria contratações temporárias com hipóteses consideradas amplas. O artigo 4º estabeleceria prazos extensos de duração dos vínculos. Já o artigo 8º autorizaria a seleção dos contratados com base em análise curricular.

Para o MPTO, esses mecanismos podem ser utilizados para preencher postos de trabalho permanentes, situação que entraria em conflito com a regra constitucional do concurso público.

Hipóteses deverão ser mais claras

O Ministério Público recomendou que a lei passe a definir de forma clara, restritiva e detalhada quais situações representam necessidade temporária de excepcional interesse público.

A legislação também deverá delimitar a duração dos contratos e demonstrar o caráter temporário das funções.

O procedimento foi prorrogado e passou a analisar especificamente a constitucionalidade material dos três artigos da lei atual.

A manifestação do MPTO ainda não equivale a uma decisão judicial de inconstitucionalidade. Nesta fase, o órgão recomendou a correção voluntária da norma pela Prefeitura e pela Câmara. Caso a recomendação não seja atendida, outras medidas poderão ser avaliadas no andamento do controle de constitucionalidade.

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