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Arnaldo Filho

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PREFEITURA DE PALMAS

Procurador-geral questiona Eduardo Siqueira após criação de 22 cargos de assessor e quer revogação

Recomendação afirma que esses cargos afrontam entendimento do Supremo.

Por Conteúdo AF Notícias
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29/05/2026 08h18 - Atualizado há 2 semanas
Gestão afirmou que a criação dos cargos observou princípios da constitucionais

Notícias de Palmas - O procurador-geral de Justiça do Tocantins, Abel Andrade Leal Júnior, concluiu que a criação de 22 cargos de “Assessor Parlamentar I” e “Assessor Parlamentar II” pela gestão do prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos), na Prefeitura de Palmas, configura desvio de finalidade institucional e apresenta indícios de inconstitucionalidade.

Em decisão publicada no âmbito de um Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade (PACC), o chefe do Ministério Público recomendou a revogação dos cargos no prazo de 60 dias, sob pena de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A investigação teve origem em denúncia do vereador Vinicius Pires (Republicanos), que apontou a criação e o provimento de cargos comissionados denominados “Assessor Parlamentar” dentro da estrutura do Poder Executivo municipal, além de suposto uso político das nomeações.

Desvio de finalidade institucional

Na decisão, o procurador-geral afirma que a própria nomenclatura dos cargos evidencia incompatibilidade com a estrutura administrativa do Executivo.

Segundo o MP, cargos de assessor parlamentar são típicos do Poder Legislativo, e sua utilização em secretarias e órgãos da administração municipal caracteriza “nítido desvio de finalidade institucional”, além de afrontar os princípios da moralidade administrativa e da lógica organizacional do serviço público.

“O distinguishing (distinção) no caso tocantinense revela uma anomalia ainda mais severa. Em Palmas, o Executivo municipal criou cargos de nomenclatura ‘Parlamentar’ para atuarem no interior de suas secretarias”, registra a decisão.

Funções técnicas e burocráticas

Outro ponto destacado pelo procurador-geral é que as atribuições previstas para os cargos não se enquadram nas hipóteses constitucionais permitidas para funções de livre nomeação.

Entre as atividades descritas na legislação municipal estão a realização de pesquisas, análise de dados, elaboração de materiais de comunicação, redação de textos e apoio a atividades legislativas. Para o Ministério Público, essas tarefas possuem natureza técnica, burocrática e operacional e, por isso, deveriam ser exercidas por servidores concursados.

A decisão sustenta que a criação dos cargos viola a regra constitucional do concurso público ao utilizar cargos de confiança para desempenhar funções permanentes da administração.

Entendimento consolidado do STF

O Ministério Público fundamenta a decisão no Tema 1.010 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual cargos em comissão somente podem ser destinados a atividades de direção, chefia e assessoramento, sendo vedado o exercício de funções técnicas, burocráticas ou operacionais.

O procurador-geral também cita decisões recentes do STF que consideraram inconstitucionais cargos semelhantes de assessor parlamentar em outros estados e municípios.

Prazo para revogação

Diante das conclusões, o procurador-geral determinou a conversão da Notícia de Fato em Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade e recomendou ao prefeito de Palmas a revogação dos cargos de Assessor Parlamentar I e II no prazo de 60 dias.

Além disso, determinou o envio do caso ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) para análise das despesas decorrentes das nomeações e encaminhou cópia dos autos à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público para as providências cabíveis.

O que diz a prefeitura

A Prefeitura de Palmas informou que ainda não foi notificada pelo Ministério Público e que, tão logo isso ocorra, realizará a devida análise técnica e jurídica do caso.

A gestão municipal afirmou ainda que a criação dos cargos observou os princípios da constitucionalidade, legalidade e transparência, defendendo a regularidade da estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº 3.328/2026.

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