Falta de concorrência, terceirização de cargos efetivos e custos 53,76% acima da folha.
Notícias do Tocantins - Uma proposta de apenas R$ 0,01, a eliminação de duas concorrentes e a vitória da única empresa que permaneceu na disputa colocaram sob forte suspeita uma licitação de R$ 4,1 milhões da Prefeitura de Buriti do Tocantins. Diante de 15 falhas apontadas pela área técnica, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) determinou a suspensão cautelar da ampliação dos efeitos do certame.
A medida atinge a Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial nº 014/2026, destinado à contratação de empresa para gestão de 127 postos de trabalho terceirizados na Prefeitura, fundos municipais e órgãos vinculados.
O valor anual estimado inicialmente era de R$ 4.174.693,81. A empresa Empreendimentos e Construções Êxito Ltda. foi declarada vencedora e o procedimento terminou homologado por R$ 4.147.832,64.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho em 20 de agosto e publicada no Boletim Oficial do TCE desta sexta-feira (21/8).
Proposta simbólica de um centavo
A sequência do pregão chamou a atenção dos auditores. Na primeira sessão, realizada em 13 de maio, a empresa H2 Barbosa Ltda. foi descredenciada por não apresentar a validação da assinatura digital da carta de credenciamento.
A Central Cooperativa de Trabalho e Serviços do Tocantins também foi inabilitada por não apresentar o balanço patrimonial de 2025. Apesar disso, a proposta da cooperativa foi aberta e revelou um valor simbólico de R$ 0,01.
A cooperativa anunciou que recorreria da inabilitação, mas não apresentou recurso. Na segunda sessão, em 25 de maio, foi desclassificada, deixando a Empreendimentos e Construções Êxito como única licitante remanescente.
A vencedora foi inicialmente declarada pelo mesmo valor máximo estimado pela Prefeitura, de R$ 4.174.693,81. O termo de adjudicação e homologação, assinado em 3 de junho, reduziu o montante para R$ 4.147.832,64.
Mesmo assim, o TCE encontrou uma diferença de R$ 7,33 entre o valor homologado e a soma registrada na proposta reajustada, que totalizaria R$ 4.147.825,30.
A representação que originou o processo foi apresentada pelo cidadão Justino Santos Cruz. Ele apontou indícios de simulação de concorrência e restrição à competitividade. Essas suspeitas ainda não foram comprovadas e serão analisadas durante a instrução.
Custo 53,76% acima dos salários
A área técnica identificou duas majorações sobrepostas na formação dos preços. A primeira corresponde a 24,50% sobre os salários e aparece classificada como “incentivo/gratificação”. Sobre esse resultado teria sido aplicada uma taxa de administração de 23,50%.
Segundo o TCE, a combinação produziria um acréscimo efetivo de 53,76% sobre a folha salarial. A Prefeitura e a empresa terão de apresentar a planilha completa de custos e explicar se a gratificação de 24,50% possui amparo legal, convencional ou contratual e se o valor é efetivamente repassado aos trabalhadores.
O Tribunal também pediu esclarecimentos sobre uma divergência interna na proposta, que menciona taxa de 24,30% no texto, mas utiliza 23,50% nos cálculos.
Entre os demais problemas estão ausência de gravação em áudio e vídeo da sessão presencial, falta de justificativa para não realizar o pregão eletrônico, planejamento genérico, inversão não prevista das fases de julgamento e habilitação, adoção de regras legais já revogadas e ausência de planilha detalhada de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários.
O TCE ainda identificou indícios de terceirização de atividades permanentes e de funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados. Também questionou a capacidade técnica da vencedora, baseada em um único atestado que teria sido emitido na véspera da sessão e corresponderia a aproximadamente um terço do objeto licitado.
Prefeita concentrou diferentes etapas
A decisão registra que a prefeita Lucilene Gomes de Brito Almeida assinou documentos de diferentes etapas do procedimento, incluindo a formalização da demanda, o estudo técnico preliminar, o termo de referência, o edital e a homologação.
A área técnica considerou que houve concentração de atos na autoridade máxima e apontou falha na segregação de funções. Também registrou que a gestora já havia sido multada em outro processo do TCE por deficiência de planejamento em contratação semelhante.
A análise preliminar acolheu a alegação da defesa de que não existem, neste momento, elementos para afirmar que houve dolo ou intenção de fraudar. O relator entendeu, porém, que permanecem indícios de erro grosseiro e irregularidades suficientes para justificar a cautelar e o prosseguimento da apuração.
Contratos atuais foram mantidos
A decisão não interrompeu os contratos já em execução nem determinou o afastamento dos trabalhadores. Para evitar prejuízos à população, o TCE preservou os postos ocupados e autorizou o pagamento dos serviços efetivamente prestados.
A Prefeitura ficou proibida, entretanto, de realizar novas contratações, adesões ou prorrogações com base na ata até nova deliberação.
Lucilene Brito terá 24 horas, contadas da intimação, para comprovar o cumprimento da ordem. A prefeita, o pregoeiro Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus, os integrantes da equipe de apoio Edmilson Alves de Oliveira e Antônia Keilly Oliveira Sá e a empresa vencedora terão 15 dias úteis para apresentar defesa e documentos.
O TCE também determinou o envio da decisão ao Ministério Público do Tocantins. A cautelar ainda será submetida ao Plenário e não representa julgamento definitivo sobre fraude, superfaturamento ou responsabilidade dos citados.
O caso tramita no Processo nº 5.263/2026. A íntegra do Despacho nº 1.015/2026 consta no Boletim Oficial do TCE nº 4.016, publicado em 21 de agosto de 2026.
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