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Arnaldo Filho

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Direito & Justiça

Salários e direitos trabalhistas têm prioridade na falência do LKJ Frigorífico; veja o que diz a lei

Juiz determinou uma série de medidas para preservar patrimônio da empresa.

Por Arnaldo Filho
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25/05/2026 09h13 - Atualizado há 1 mês
Justiça decreta falência do LKJ Frigorífico, em Araguaína

Notícias de Araguaína - A decretação da falência do LKJ Frigorífico trouxe preocupação e insegurança para dezenas de trabalhadores da empresa em Araguaína, principalmente diante dos relatos de atrasos salariais e dificuldades financeiras enfrentadas pelo frigorífico nos últimos meses.

No entanto, a legislação brasileira estabelece prioridade para os créditos trabalhistas dentro do processo de falência, colocando salários e outros direitos dos funcionários entre os primeiros da fila de pagamento.

A própria decisão judicial que decretou a falência menciona os atrasos salariais e os protestos realizados por funcionários na porta da empresa cobrando pagamento de salários e décimo terceiro.

Segundo o juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas, havia informações nos autos demonstrando o agravamento da crise financeira e o descumprimento de obrigações trabalhistas consideradas essenciais.

“Há nos autos a informação de que funcionários protestam na porta do frigorífico, cobrando legitimamente o pagamento de salários e do décimo terceiro salário atrasados”, registrou o magistrado.

Segundo a decisão, o cenário evidenciava o “completo esfacelamento da função social da empresa”.

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Trabalhadores entram na lista de credores prioritários

Com a falência decretada, os funcionários passam oficialmente a integrar a relação de credores da massa falida.

Na prática, isso significa que os valores devidos aos trabalhadores serão habilitados no processo judicial para futura quitação conforme a ordem prevista na Lei de Falências.

Os créditos trabalhistas possuem prioridade sobre grande parte das demais dívidas da empresa, incluindo fornecedores e credores comuns.

Entram nessa categoria: 

  • salários atrasados;

  • décimo terceiro;

  • férias;

  • verbas rescisórias;

  • FGTS;

  • horas extras reconhecidas;

  • indenizações trabalhistas determinadas pela Justiça.

Lei coloca verbas trabalhistas entre as primeiras da fila

A Lei nº 11.101/2005, que regula falências e recuperações judiciais no Brasil, estabelece que créditos derivados da legislação do trabalho possuem preferência no recebimento.

Os créditos trabalhistas limitados a até 150 salários mínimos por trabalhador ficam entre os primeiros na ordem de pagamento da massa falida.

Somente despesas indispensáveis à própria administração do processo falimentar costumam ter prioridade anterior.

Na prática, isso significa que, caso existam recursos obtidos com bloqueio de contas, venda de veículos, imóveis, equipamentos ou outros bens do frigorífico, os trabalhadores entram entre os principais beneficiários dos pagamentos.

Justiça já determinou bloqueio de bens e ativos

Na sentença, o juiz determinou uma série de medidas para preservar patrimônio da empresa.

Entre elas:

  • bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD;

  • indisponibilidade de imóveis;

  • bloqueio de transferência e circulação de veículos;

  • arrecadação de bens e documentos pela administradora judicial.

O objetivo dessas medidas é evitar desaparecimento de patrimônio e garantir recursos para pagamento dos credores dentro da ordem legal.

Administradora judicial terá papel importante

A administradora judicial nomeada pela Justiça será responsável por levantar informações financeiras, identificar patrimônio e organizar a lista de credores.

Os trabalhadores poderão apresentar documentos e comprovações dos valores devidos para habilitação no processo falimentar.

A administradora também acompanhará eventual venda de bens da empresa e a distribuição futura de valores arrecadados.

Falência não significa perda automática dos direitos

A falência não extingue os direitos trabalhistas dos empregados. Ao contrário: os créditos passam a ser reconhecidos dentro do processo judicial e recebem tratamento prioritário previsto em lei.

O principal desafio costuma ser a existência efetiva de patrimônio suficiente para pagamento das dívidas.

Por isso, o bloqueio de bens e a preservação do patrimônio da empresa são considerados fundamentais nesta fase do processo.

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