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Arnaldo Filho

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Tocantins

TCE cria auxílio-saúde de até 15% do salário para conselheiros, procuradores e seus dependentes

​​​​​​​Benefício poderá cobrir planos, consultas, exames, medicamentos e despesas de dependentes.

Por Arnaldo Filho
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29/08/2026 16h18 - Atualizado há 1 semana
Novo benefício criado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Notícias do Tocantins - O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) aprovou a criação de um auxílio-saúde para conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas. O reembolso mensal poderá alcançar 15% do subsídio ou do benefício previdenciário recebido por cada integrante.

A medida também abrange membros inativos e pensionistas. Dependentes poderão ter despesas incluídas, mas os gastos de toda a família ficarão submetidos ao mesmo limite mensal do titular.

A Resolução Administrativa nº 4/2026 foi aprovada por unanimidade. O texto não informa quantas pessoas poderão receber o benefício nem apresenta estimativa do impacto financeiro anual.

Reembolso inclui medicamentos e diferentes atendimentos

A nova regra permite o ressarcimento de despesas com planos e seguros de saúde, coparticipações, consultas médicas, tratamentos odontológicos, atendimentos psicológicos e fisioterapêuticos, exames laboratoriais, internações e outros serviços prestados por profissionais legalmente habilitados.

Medicamentos também poderão ser reembolsados, desde que exista prescrição e documento fiscal. Quando parte da despesa for coberta por plano ou seguro, somente o valor efetivamente pago pelo beneficiário poderá entrar no cálculo.

O auxílio tem natureza indenizatória. Isso significa que não será incorporado ao subsídio, à aposentadoria ou à pensão e dependerá da apresentação de comprovantes.

Se o gasto mensal for inferior ao teto de 15%, será ressarcido apenas o valor efetivamente desembolsado. Valores não utilizados não poderão ser acumulados para os meses seguintes.

Dependentes não ampliam o limite

A inclusão de cônjuges, companheiros, filhos ou outros dependentes não cria um teto separado para cada pessoa. Todas as despesas ficarão sujeitas ao limite familiar correspondente a 15% do subsídio ou benefício do titular.

Os pedidos deverão ser apresentados à área de gestão de pessoas até o quinto dia útil do mês seguinte ao pagamento. A resolução proíbe o ressarcimento em duplicidade e prevê devolução de valores recebidos indevidamente.

O Tribunal poderá ainda realizar auditorias e solicitar documentos complementares. As informações médicas e os comprovantes de tratamento deverão ser tratados como dados pessoais sensíveis.

Custo total não foi divulgado

As despesas sairão do orçamento próprio do TCE e dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira. A resolução, entretanto, não apresenta memória de cálculo, quantidade estimada de beneficiários ou projeção do custo mensal e anual.

A ausência desses dados impede calcular quanto o novo benefício poderá acrescentar às despesas do Tribunal. Também não é possível traduzir o teto de 15% em reais sem considerar o subsídio ou benefício individual de cada integrante.

A norma é específica para membros do TCE e do Ministério Público de Contas. Os servidores permanecem submetidos a regulamentação anterior.

O ato foi relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Alberto Sevilha, no Processo SEI nº 26.004773-2. A resolução passará a produzir efeitos com sua publicação oficial, indicada para 31 de agosto de 2026, no Boletim nº 4.022 do TCE-TO.

O QUE DIZ O TCE?

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) informa que a Resolução Administrativa nº 4/2026 atualiza a regulamentação da concessão do auxílio-saúde aos membros do Tribunal, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal - Repercussão Geral n. 966 e 976 -  e de acordo com a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, que padroniza e estabelece limites para as parcelas indenizatórias mensais e auxílios pagos a magistrados e membros do Ministério Público em todo o país.

A medida, portanto, não cria nova vantagem remuneratória nem representa qualquer tipo de aumento, mas sim adequação às decisões do Supremo.

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