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Arnaldo Filho

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Em 2024

TCE multa ex-prefeito por contratações temporárias em ano eleitoral e determina concurso em Ananás

Tribunal determinou que a atual gestão faça concurso para cargos permanentes.

Por Arnaldo Filho
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01/09/2026 10h36 - Atualizado há 1 semana
Valdemar Nepomuceno foi multado duas vezes em R$ 3 mil, totalizando R$ 6 mil.

Notícias do Tocantins - O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) julgou irregulares atos de pessoal praticados pelo ex-prefeito de Ananás, Valdemar Batista Nepomoceno, relacionados à contratação temporária de servidores em 2024, último ano de sua gestão.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do TCE no Acórdão nº 726/2026, publicado no Boletim Oficial nº 4.023. O processo é o de nº 9.113/2025 e teve relatoria do conselheiro substituto Moisés Vieira Labre.

Segundo o Tribunal, a fiscalização identificou contratações temporárias realizadas em período vedado pela legislação eleitoral, além de aumento recorrente do número de servidores contratados e da folha de pagamento municipal.

O TCE também registrou que o então gestor já havia sido alertado sobre o problema por meio do Alerta nº 141/2024, mas as irregularidades persistiram.

Valdemar foi multado duas vezes em R$ 3 mil, totalizando R$ 6 mil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Além da punição ao ex-prefeito, o Tribunal fez determinações à atual gestão municipal. O prefeito Robson Pereira da Silva deverá promover concurso público para cargos permanentes, utilizar processo seletivo simplificado com critérios objetivos quando houver necessidade real de contratação temporária e revisar a legislação municipal sobre o tema.

Robson venceu a eleição municipal de 2024 em Ananás com 55,11% dos votos válidos, derrotando o então prefeito Valdemar Nepomoceno, que ficou com 43,23%.

O caso reforça a atenção dos órgãos de controle sobre o uso de contratações temporárias em ano eleitoral. Embora a contratação por tempo determinado seja permitida em situações excepcionais, ela precisa estar vinculada a necessidade temporária de excepcional interesse público, com justificativa concreta e sem desvirtuamento político ou administrativo.

A decisão do TCE é administrativa e ainda está sujeita a recurso. O julgamento não representa condenação criminal nem torna o ex-prefeito automaticamente inelegível.

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