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Arnaldo Filho

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SUL DO TOCANTINS

TCE suspende dois contratos com a mesma consultoria e barra pagamentos na Câmara de Aliança

Corte apontou indícios de terceirização injustificada e ausência de comprovação dos serviços.

Por Arnaldo Filho
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11/08/2026 14h20 - Atualizado há 4 semanas
Câmara Municipal de Aliança do Tocantins

Notícias do Tocantins - Dois contratos firmados pela Câmara Municipal de Aliança do Tocantins com a mesma empresa de consultoria tiveram seus efeitos suspensos cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), que também determinou a interrupção de novos pagamentos até análise definitiva dos casos.

As duas decisões foram proferidas em 3 de agosto de 2026 e tiveram como relatora a conselheira Doris de Miranda Coutinho, da Quinta Relatoria.

Um dos casos envolve a Inexigibilidade nº 003/2026 e o Contrato nº 003/2026, destinados a serviços de assessoria e consultoria nos setores de planejamento, compras e licitações. O contrato previa vigência de janeiro a dezembro e valor total de R$ 54 mil, dividido em 12 parcelas de R$ 4,5 mil.

A fiscalização apontou, entre outros pontos, indícios de terceirização injustificada de funções administrativas, ausência de documentos essenciais, alimentação incompleta ou fora do prazo no SICAP, falta de manifestação do controle interno e ausência de comprovação da efetiva execução de serviços pagos. O TCE apontou ainda risco de dano ao erário.

O segundo caso, Processo nº 4191/2026, envolve o Contrato nº 007/2026, firmado após dispensa de licitação para serviços de assessoria e alimentação do SICAP-LCO. A fiscalização também apontou indícios de que as funções contratadas seriam rotineiras e inerentes à própria estrutura administrativa da Câmara de Vereadores, além de possível duplicidade com servidor já cadastrado no Tribunal.

Por meio da Resolução nº 881/2026, o TCE manteve a suspensão cautelar desse contrato e determinou a paralisação dos pagamentos. A decisão foi unânime.

As medidas são cautelares. Isso significa que as possíveis irregularidades ainda serão analisadas no mérito e os responsáveis poderão apresentar defesa no curso dos processos.

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