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Arnaldo Filho

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Judiciário

TJ cria Varas das Garantias em Araguaína, Palmas e Gurupi; veja quais cidades serão atendidas

Novas unidades vão controlar a legalidade de prisões, buscas, interceptações e outras medidas.

Por Arnaldo Filho 509
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31/07/2026 19h27 - Atualizado há 1 mês
A Vara Regional das Garantias do Norte terá sede em Araguaína.

Notícias do Tocantins - O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aprovou a instalação de três novas Varas Regionais das Garantias, com sedes em Araguaína, Palmas e Gurupi. As unidades terão atuação sobre comarcas de diferentes regiões do Estado e passarão a concentrar decisões relacionadas à fase de investigação criminal.

A mudança foi estabelecida pela Resolução nº 19/2026, publicada nesta quinta-feira (30/07) no Diário da Justiça. A norma entra em vigor 30 dias após a publicação, em 29 de agosto.

Na prática, os juízes das garantias serão responsáveis por controlar a legalidade das investigações e proteger os direitos fundamentais dos investigados antes do início da ação penal.

Entre as atribuições estão analisar prisões provisórias, realizar audiências de custódia e decidir pedidos de busca e apreensão, interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário ou de dados e outras medidas solicitadas pela polícia ou pelo Ministério Público.

O magistrado que atuar nessa etapa não será o mesmo responsável por conduzir a instrução e julgar o processo criminal. A separação busca impedir que o juiz responsável pela sentença tenha participado anteriormente da produção de provas ou da autorização de medidas investigativas. O modelo foi criado pelo Pacote Anticrime e regulamentado após decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

Araguaína será polo de 12 comarcas

A Vara Regional das Garantias do Norte terá sede em Araguaína e atenderá procedimentos originários das seguintes comarcas:

Araguaína, Ananás, Araguatins, Arapoema, Augustinópolis, Colinas do Tocantins, Filadélfia, Goiatins, Itaguatins, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.

Com a regionalização, pedidos relacionados às investigações realizadas nessas localidades serão encaminhados à unidade sediada em Araguaína.

Unidade de Palmas atenderá região central

A nova unidade regional com sede em Palmas ficará responsável pelas comarcas de Araguacema, Colméia, Cristalândia, Guaraí, Itacajá, Miracema do Tocantins, Miranorte, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso e Porto Nacional.

A Capital já conta com a 1ª Vara das Garantias, instalada em janeiro de 2026, inicialmente com atuação restrita à própria comarca de Palmas. Nos primeiros 11 dias de funcionamento, a unidade realizou cerca de 60 audiências de custódia e produziu mais de 200 atos judiciais.

Em abril, a Vara das Garantias de Palmas já reunia mais de 6,8 mil procedimentos em tramitação e contabilizava 349 audiências de custódia realizadas desde dezembro de 2025.

Gurupi atenderá sul e sudeste

A Vara Regional sediada em Gurupi terá competência sobre 14 comarcas das regiões sul e sudeste:

Alvorada, Araguaçu, Arraias, Aurora do Tocantins, Dianópolis, Formoso do Araguaia, Gurupi, Natividade, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paranã, Peixe, Ponte Alta do Tocantins e Taguatinga.

A regionalização foi adotada pelo TJTO como alternativa para implantar o juiz das garantias em todo o Estado sem a necessidade de criar uma unidade específica em cada comarca. A legislação aprovada em 2025 autorizou duas varas em Palmas, uma em Araguaína e outra em Gurupi.

Estrutura das novas unidades

Cada Vara Regional das Garantias deverá contar, no mínimo, com um juiz, dois assessores jurídicos, quatro técnicos judiciários e dois estagiários.

Os inquéritos policiais e outros procedimentos investigatórios que estiverem em andamento nas comarcas abrangidas deverão ser redistribuídos para as novas unidades em até 30 dias.

Já os processos criminais nos quais a denúncia tenha sido recebida continuarão tramitando nas varas de origem. A atuação do juiz das garantias termina quando começa efetivamente a ação penal.

Casos que ficam de fora

As novas varas não atuarão em todas as investigações. Permanecem fora da competência regionalizada os crimes julgados pelo Tribunal do Júri, como homicídios e feminicídios, além dos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças e adolescentes.

Também não serão transferidas as infrações de menor potencial ofensivo, os procedimentos da Auditoria Militar e as investigações que começam diretamente nos tribunais em razão do foro por prerrogativa de função.

A Resolução nº 19/2026 está vinculada ao processo administrativo SEI nº 24.0.000001278-1 e foi publicada nas páginas 17 e 18 do Diário da Justiça nº 6.155, de 30 de julho de 2026.

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