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Arnaldo Filho

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Derrota na Justiça

TJTO nega recurso de Palmas e rejeita 'gambiarra salarial' para atingir piso dos agentes de saúde

Município defendia o uso de parcela complementar para alcançar o valor mínimo nacional.

Por Arnaldo Filho 1.201
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22/07/2026 09h23 - Atualizado há 3 semanas
Prefeitura de Palmas queria completar piso com verba separada, mas "gambiarra" foi barrada no TJTO.

Notícias de Palmas - O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou novo recurso do Município de Palmas contra a decisão que determinou a aplicação do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias como vencimento-base da carreira.

Em voto assinado no dia 17 de julho, a vice-presidente do TJTO, desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, rejeitou o agravo interno apresentado pela prefeitura e considerou que o entendimento adotado pela 1ª Câmara Cível está de acordo com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.132.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas, o Sisemp, contra o Município. A discussão envolve a forma como o piso nacional das duas categorias deve ser incorporado à remuneração dos servidores.

Município defendia pagamento por complemento

No recurso, Palmas alegou que o piso poderia ser alcançado pela soma do vencimento do cargo com uma parcela denominada “complemento piso ACS e ACE – EC 120/2022”.

A prefeitura sustentou que essa verba atenderia à exigência constitucional e afirmou que a decisão anterior teria aplicado de maneira equivocada o precedente do STF. Também alegou possível violação à autonomia municipal e ao pacto federativo.

O argumento, entretanto, foi rejeitado. Segundo o voto, o complemento criado pelo município tem natureza compensatória e serve apenas para cobrir a diferença entre o vencimento-base pago e o piso nacional. Por não integrar de forma permanente e estrutural a carreira, essa parcela não poderia substituir a fixação do piso como salário-base.

Tribunal aponta risco de achatamento salarial

Para o TJTO, manter o vencimento-base abaixo do piso e completar a diferença com uma verba separada compromete a estrutura da carreira e pode provocar achatamento salarial.

Isso ocorre porque vantagens, adicionais e progressões normalmente são calculados a partir do vencimento-base. Quando o piso é pago apenas por meio de complemento, essas repercussões podem deixar de ocorrer sobre o valor integral.

O acórdão anteriormente contestado pelo município afirmou que a utilização de complementações para atingir o piso desrespeita a garantia constitucional de valorização dos profissionais da saúde pública.

Recurso ao STF continua barrado

O Município de Palmas tentava levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal por meio de recurso extraordinário. A Vice-Presidência do TJTO, porém, já havia negado o seguimento do recurso ao considerar que a decisão estadual estava alinhada ao Tema 1.132 da repercussão geral.

No agravo interno, a prefeitura tentou reverter essa negativa. O voto concluiu que não foi apresentada nenhuma diferença jurídica ou factual capaz de afastar a aplicação do precedente do Supremo e manteve a decisão que impediu o envio do recurso extraordinário.

A tese registrada no documento estabelece que o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias deve ser fixado como vencimento-base, afastando o uso de parcela meramente complementar e compensatória para cumprir o valor previsto na Constituição.

O processo tramita sob o número 0006884-42.2024.8.27.2729. O documento analisado contém o voto da vice-presidente no julgamento do agravo interno. A publicação não informa valores individuais, número de servidores beneficiados nem eventual montante retroativo a ser pago.

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