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Arnaldo Filho

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Processo administrativo

TJTO pune juiz de Augustinópolis com afastamento de 60 dias por condutas consideradas abusivas

Magistrado também terá de passar por curso de capacitação antes de voltar a atuar.

Por Arnaldo Filho 2.640
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13/07/2026 08h34 - Atualizado há 4 semanas
Punição aplicada contra juiz Alan Ide Ribeiro foi unânime no Tribunal Pleno do TJTO.

Notícias do Tocantins - O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aplicou a pena de disponibilidade por 60 dias ao juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, titular da 2ª Vara Criminal de Augustinópolis, após concluir que o magistrado adotou condutas incompatíveis com os deveres de prudência, urbanidade e respeito durante o exercício da função.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno no Processo Administrativo Disciplinar nº 25.0.000017566-0, julgado em 2 de julho de 2026. O resultado consta no Acórdão nº 7243676/2026, publicado no Diário da Justiça nº 6141, disponibilizado em 10 de julho.

Durante os 60 dias, o juiz ficará afastado da atividade jurisdicional e receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme previsto para a pena de disponibilidade aplicada a magistrados.

Além do afastamento, o TJTO determinou que Alan Ide somente poderá retornar às funções depois de frequentar um curso oficial de capacitação oferecido por escola da magistratura e obter aproveitamento considerado suficiente.

A punição também deverá ser registrada nos assentamentos funcionais do magistrado e comunicada à Corregedoria Nacional de Justiça.

Tribunal identificou repetição de condutas

A condenação administrativa não teve como base apenas o episódio que ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo em que o juiz aparece discutindo e elevando o tom durante uma audiência.

O processo reuniu três situações distintas envolvendo a atuação do magistrado. Entre elas estão a pressão contra um oficial de Justiça de Goiás, um confronto com uma advogada durante sessão do Tribunal do Júri e a interrupção da defesa durante uma audiência de instrução criminal.

Na avaliação do Tribunal, os fatos revelaram um padrão de excesso no exercício da autoridade judicial, com personalização dos conflitos, uso desproporcional de medidas coercitivas e tratamento incompatível com a urbanidade exigida de integrantes da magistratura.

Os desembargadores entenderam que o caso não se restringia a divergências sobre decisões judiciais. Para o colegiado, a independência funcional permite ao juiz decidir livremente, mas não autoriza comportamentos ofensivos, intimidatórios ou desrespeitosos contra advogados, servidores e demais participantes de um processo.

O acórdão reconheceu violação aos deveres de prudência, cortesia, urbanidade, dignidade, honra e decoro, além das obrigações previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Provas incluíram vídeos, documentos e depoimentos

O TJTO analisou gravações audiovisuais, transcrições, documentos, decisões judiciais, ata notarial, manifestações das partes e o interrogatório do próprio magistrado.

Também foram consideradas manifestações do Ministério Público e elementos relacionados aos três episódios apurados.

O Tribunal concluiu que as provas eram suficientes para confirmar as infrações disciplinares e afastou o argumento de que os acontecimentos representavam apenas inconformismo das partes ou dos advogados com decisões tomadas pelo juiz.

Produtividade foi considerada na definição da pena

Apesar da condenação, o colegiado levou em conta informações favoráveis ao magistrado, entre elas sua produtividade, manifestações positivas e o reconhecimento institucional pelo trabalho desenvolvido na unidade judicial.

Esses fatores contribuíram para que o Tribunal não aplicasse uma punição mais grave, como a aposentadoria compulsória.

Por outro lado, os desembargadores consideraram que advertência ou censura seriam medidas insuficientes diante da repetição das condutas.

A disponibilidade por 60 dias foi considerada proporcional à gravidade dos fatos e adequada para evitar novos episódios semelhantes.

Processo foi aberto em setembro de 2025

O procedimento disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 3057/2025, de 9 de setembro de 2025, publicada no Diário da Justiça nº 5953, em 10 de setembro daquele ano.

Na abertura do processo, o TJTO informou que havia indícios suficientes de condutas capazes de comprometer os deveres de dignidade, imparcialidade, decoro e urbanidade.

O Tribunal também afastou a possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta. Conforme o processo, houve recusa expressa do magistrado, além da avaliação de que a natureza e a gravidade dos fatos impediam a adoção desse tipo de acordo.

Dezesseis integrantes do Tribunal Pleno participaram da votação e acompanharam integralmente o voto da relatora, desembargadora Jacqueline Adorno.

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