Não há demonstração de que a permanência do oficial comprometa as investigações, diz liminar.
Notícias do Tocantins - O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu, por decisão liminar, o afastamento cautelar do titular do Cartório de Campos Lindos, Luiz Gonzaga Gomes de Souza, e determinou seu retorno imediato ao exercício da função.
A medida foi concedida pela desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira, relatora do mandado de segurança impetrado pelo oficial, representado pelos advogados Thiago Praxedes e Wagner Santos, contra a decisão da Corregedoria Permanente da Comarca de Goiatins que havia determinado seu afastamento por 90 dias.
Apesar da decisão favorável ao tabelião, a magistrada manteve o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que continuará tramitando normalmente para apurar supostas irregularidades na condução de atos registrais envolvendo imóveis rurais.
Segundo os autos, a investigação administrativa teve origem em uma sindicância instaurada inicialmente para apurar possíveis irregularidades no Cartório de Registro de Imóveis de Goiatins. Durante os trabalhos, a apuração foi ampliada para incluir atos praticados na serventia de Campos Lindos, levando à recomendação de abertura do PAD e ao afastamento preventivo do titular.
Na decisão, a desembargadora fez uma distinção entre a abertura do processo disciplinar e o afastamento cautelar. Ela ressaltou que a existência de indícios suficientes para instaurar um PAD não autoriza, automaticamente, a retirada do delegatário da função, já que essa medida possui natureza excepcional e exige fundamentação específica sobre sua necessidade.
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Tribunal vê ausência de risco concreto
Ao analisar o pedido liminar, a relatora concluiu que, em uma análise preliminar, não foram apresentados elementos concretos capazes de justificar a manutenção do afastamento.
A decisão destaca que, durante toda a sindicância, o oficial compareceu aos atos para os quais foi intimado, forneceu documentos, certidões, cadeias dominiais, escrituras e demais informações solicitadas pela Comissão Permanente de Sindicância. Segundo a magistrada, não há registro de ocultação de provas, destruição de documentos, descumprimento de determinações ou qualquer tentativa de dificultar as investigações.
Outro ponto considerado relevante foi o fato de a sindicância já estar concluída, com relatório final elaborado e documentos arrecadados, circunstância que, segundo a decisão, enfraquece o argumento de que a permanência do oficial no cartório poderia comprometer a instrução do processo disciplinar.
Questionamentos técnicos ainda serão analisados
Entre as irregularidades investigadas estão supostas inconsistências relacionadas à abertura de matrículas de imóveis rurais, sobreposição de Cadastros Ambientais Rurais (CAR), cancelamento tardio de matrícula, duplicidade registral, incompatibilidades entre memoriais descritivos e registros imobiliários e possível descumprimento de provimentos expedidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.
No entanto, a desembargadora observou que parte significativa dessas acusações depende de análise técnica aprofundada.
A decisão menciona, por exemplo, que o oficial apresentou um laudo técnico elaborado por profissional de agrimensura contestando conclusões do Naturatins. Segundo esse estudo, não existiria sobreposição efetiva entre os imóveis analisados, sustentando que eventual coincidência gráfica decorre da duplicidade de Cadastros Ambientais Rurais, que possuem natureza autodeclaratória e ambiental, sem comprovar, por si só, sobreposição dominial. Diante da existência de pareceres técnicos divergentes, a magistrada concluiu que a controvérsia exige produção de provas no âmbito do PAD.
Processo disciplinar segue normalmente
Na decisão, a relatora enfatizou que o deferimento da liminar não representa qualquer absolvição do oficial nem interfere na continuidade da investigação administrativa.
Segundo ela, a Corregedoria permanece autorizada a requisitar documentos, realizar perícias, ouvir testemunhas, promover inspeções e aplicar eventual penalidade, caso as irregularidades sejam confirmadas ao final do processo disciplinar. O que foi suspenso, exclusivamente, foi o afastamento cautelar, considerado desproporcional diante da ausência de demonstração de risco concreto à investigação.
Com isso, a desembargadora determinou o retorno imediato de Luiz Gonzaga Gomes de Souza ao comando do cartório de Campos Lindos, enquanto o mérito do mandado de segurança e o Processo Administrativo Disciplinar seguem em tramitação. A autoridade apontada como coatora foi notificada para prestar informações e, posteriormente, a Procuradoria-Geral de Justiça deverá se manifestar antes do julgamento definitivo do caso.
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