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RISCO AO ERÁRIO

TJTO suspende contrato milionário e manda Prefeitura de Palmas reassumir gestão das UPAs

Decisão aponta indícios de direcionamento e dispensa irregular de chamamento público.

Por Auro Giuliano I AF Notícias
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23/04/2026 08h50 - Atualizado há 1 mês
Decisão destaa salto de 800% nos custos e risco ao erário

Notícias de Palmas - O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu os efeitos de um contrato firmado entre a Prefeitura de Palmas e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SP) para a gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul. A decisão liminar, assinada nesta quarta-feira (22) pela desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira, determina que o município reassuma a administração direta das unidades no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 800 mil.

A magistrada também determinou que a entidade privada deposite em juízo, em até cinco dias, todos os valores já repassados em razão do Termo de Colaboração nº 001/2026/SEMUS. A liberação dos recursos ficará condicionada à apresentação de prestação de contas detalhada e à comprovação das despesas efetivamente realizadas.

Ao reformar a decisão de primeira instância - que havia negado a suspensão do contrato -, a relatora afirmou que há elementos suficientes, em análise inicial, para indicar possível descumprimento das regras da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e do decreto municipal que regulamenta parcerias.

Salto de 800% nos custos e risco ao erário

A decisão destaca um dos pontos mais sensíveis da contratação: o impacto financeiro desproporcional. O custo anual das UPAs passaria de R$ 16,8 milhões (2024) para R$ 139,1 milhões com a nova parceria - um aumento de cerca de 800%, sem a correspondente demonstração de ampliação da rede física ou dos serviços prestados.

“O acervo probatório aponta um possível salto desproporcional e preocupante nos gastos”, escreveu a desembargadora. Ela também mencionou a exclusão, do texto final do termo de colaboração, da recomendação técnica pela adoção de modelo híbrido (80% fixo e 20% variável) para o custeio, que havia sido proposta pela Procuradoria e Controladoria do município como salvaguarda ao erário.

Outro ponto destacado é a discrepância orçamentária: a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 previa R$ 6,1 milhões para a terceirização da gestão das UPAs, enquanto a Programação Anual de Saúde (PAS) passou a indicar R$ 19,8 milhões para a mesma rubrica - uma diferença de 224%.

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Indícios de direcionamento e irregularidades procedimentais

A relatora apontou que o processo administrativo (nº 00000.0.083843/2025) foi conduzido com vícios relevantes de legalidade. Entre as principais irregularidades citadas na decisão estão:

  • Parecer favorável emitido antes do credenciamento formal da entidade;

  • Apresentação de plano de trabalho antes da definição do modelo de seleção;

  • Ausência de publicação da proposta no portal oficial, dificultando o controle social;

  • Divulgação tardia da justificativa para dispensa de chamamento público;

  • Indícios de direcionamento no credenciamento, com limitação de concorrência e ausência de critérios objetivos.

Segundo a magistrada, o conjunto de falhas aponta para possível burla à obrigatoriedade de chamamento público.

Ausência de controle social

A decisão também menciona a falta de deliberação do Conselho Municipal de Saúde sobre a transferência da gestão das unidades, etapa considerada relevante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Quanto à idoneidade da entidade, a desembargadora observou a existência de registros de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Apesar da apresentação de certidões negativas recentes, a magistrada ponderou que esses documentos não afastam automaticamente os impedimentos previstos na legislação federal.

Concurso vigente e ausência de risco de colapso

A tese de risco de descontinuidade dos serviços foi afastada pela relatora. Segundo a decisão, há evidências de que as UPAs vinham sendo operadas regularmente por servidores municipais, com escalas ativas e profissionais em exercício.

“Não há que se falar em iminência de colapso no sistema de saúde local”, destacou.

A magistrada também apontou que o município possui concurso público vigente na área da saúde (Edital nº 03/2024), com candidatos aprovados aguardando convocação, o que enfraquece a justificativa de urgência para a contratação da entidade.

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O que diz a Prefeitura

Procurada, a Prefeitura de Palmas informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão. Em nota, o município afirmou que aguarda a comunicação formal e destacou que a legislação prevê prazo para apresentação de recurso.

A gestão ressaltou que os atendimentos nas UPAs seguem normalmente e que o novo modelo já contabilizou mais de 10 mil atendimentos.

A Prefeitura não se manifestou sobre os indícios de irregularidade apontados na decisão nem sobre a determinação de depósito judicial dos valores já repassados.

Próximos passos

A decisão liminar tem validade até nova deliberação judicial. Cabe recurso, mas, por ora, o Município de Palmas está obrigado a reassumir integralmente a gestão das UPAs Norte e Sul no prazo de 15 dias.

O descumprimento pode implicar multa pessoal e eventual responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal.

O Ministério Público do Tocantins, que recorreu da decisão de primeira instância, atua como um dos agravantes no processo, ao lado do vereador Marcus Vinicius Camargo Pires, autor da ação popular. A Defensoria Pública do Estado também havia manifestado preocupações quanto à legalidade do procedimento.

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