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JUSTIÇA ELEITORAL

TRE dá 24h para Ataídes apagar vídeo que associa Dorinha a escândalo do Banco Master

Decisão liminar aponta desinformação e possível propaganda antecipada negativa.

Por Auro Giuliano I AF Notícias
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20/03/2026 12h45 - Atualizado há 1 mês
Ataídes e Dorinha são pré-candidatos ao governo do Tocantins

Notícias do Tocantins - O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins determinou que o ex-senador Ataídes Oliveira (Novo) remova, no prazo de 24 horas, uma publicação em redes sociais que associa um encontro partidário do União Brasil a uma “reunião do Banco Master”. A decisão, publicada nesta quinta-feira (19), é da juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, relatora da representação eleitoral.

A medida atende a pedido do diretório estadual do União Brasil, que acusa o ex-senador de divulgar desinformação e praticar propaganda eleitoral antecipada negativa contra a senadora Dorinha Seabra (UB), pré-candidata ao Governo do Tocantins.

Segundo a decisão, Ataídes publicou um vídeo com montagem que exibia a senadora ao lado de lideranças políticas - como o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UB), e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos) - além do empresário Daniel Bueno Vorcaro, acompanhado da frase “Reunião do Banco Master”.

O conteúdo fazia referência a um evento de lançamento da pré-candidatura de Dorinha, marcado para o dia 27 de março, na Associação Tocantinense de Municípios (ATM), que, segundo o partido, trata-se de um ato político-partidário legítimo.

Desinformação e potencial dano eleitoral

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há indícios de que a publicação ultrapassa os limites da crítica política e pode configurar disseminação de desinformação, com impacto direto na disputa eleitoral.

Na decisão, a juíza afirma que a montagem visual e a mensagem associam, sem provas, a pré-candidata a um escândalo financeiro, com potencial de afetar sua imagem perante o eleitorado. Para a relatora, o conteúdo “aparenta fortemente objetivar disseminação deliberada de desinformação, ofensa à honra alheia e violação à competição eleitoral paritária”.

Também foi apontado que o vídeo utiliza elementos que, no contexto, podem caracterizar orientação ao eleitor, ainda que sem pedido explícito de voto - o que é vedado na pré-campanha.

Alcance e urgência

Outro ponto considerado foi o alcance da publicação. De acordo com o processo, o conteúdo somou milhares de visualizações em poucas horas, ampliando o potencial de dano.

Diante disso, a magistrada reconheceu o risco de demora e determinou a retirada imediata do material, incluindo eventuais repostagens.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 20 mil, sem prejuízo de responsabilização por desobediência eleitoral.

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Defesa da senadora

Ao comentar a decisão, o advogado da sigla, Leandro Manzano, afirmou que a pré-candidata tem sido alvo de “sistemática e coordenada veiculação de conteúdos de desinformação nas redes sociais, com ataques pessoais e à sua família, em evidente desrespeito à legislação eleitoral”.

A defesa acrescentou que irá “combater de forma veemente esse tipo de conduta”, destacando a necessidade de respeito às regras eleitorais no período pré-eleitoral.

Caso Banco Master

O chamado “caso Banco Master” refere-se a um escândalo financeiro recente que ganhou repercussão nacional e envolve suspeitas de irregularidades em operações e na gestão da instituição. A instituição foi liquidada pelo Banco Central.

O empresário Daniel Bueno Vorcaro é apontado como figura central nas investigações, que apuram possíveis ilícitos financeiros e conexões políticas.

No contexto político, o episódio passou a ser explorado em disputas narrativas, com tentativas de associar adversários ao caso, mesmo sem comprovação direta — prática que tem sido questionada na Justiça Eleitoral por potencial disseminação de desinformação.

No processo analisado pelo TRE-TO, a Corte entendeu, em decisão preliminar, que a vinculação feita na postagem não possui respaldo em evidências e pode induzir o eleitor a erro.

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