Liminar alcança matéria do portal Fatos Online e duas publicações no Instagram.
Notícias do Tocantins - A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a retirada de uma reportagem publicada pelo portal Fatos Online e de duas postagens relacionadas ao conteúdo no Instagram. Em decisão liminar, a juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira considerou haver, em análise preliminar, indícios de descontextualização grave e de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao Governo do Estado Vicentinho Júnior.
A ordem foi proferida na representação nº 0600142-85.2026.6.27.0000, ajuizada pela Federação PSDB Cidadania contra Etelmino Alfredo Pedrosa. O processo trata de propaganda eleitoral extemporânea e desinformação e ainda não teve julgamento definitivo.
A reportagem questionada, intitulada “Tocantins: Vicentinho Júnior e as digitais na planilha do crime”, foi publicada no dia 28 de julho e posteriormente reproduzida em um card e em um vídeo no perfil do veículo no Instagram.
Segundo a ação, o conteúdo relacionou o pré-candidato à Operação Overclean, a movimentações financeiras atribuídas a uma empresa registrada em nome da esposa do parlamentar e ao codinome “VIC”, citado em uma suposta planilha de pagamentos ilícitos. A publicação também associou Vicentinho ao banqueiro Daniel Vorcaro, ao Banco Master e a um camarote no Carnaval do Rio de Janeiro.
Decisão não impede cobertura da investigação
Ao analisar o pedido, a magistrada ressaltou que a controvérsia não está na possibilidade de o portal noticiar a Operação Overclean ou informar que Vicentinho foi mencionado em relatório atribuído à Polícia Federal.
O problema, segundo a decisão, estaria na forma como elementos ainda inconclusivos da investigação foram apresentados e relacionados a outros acontecimentos, resultando em afirmações categóricas sobre participação criminosa, favorecimento político e recebimento de vantagens.
A reportagem afirmou, entre outros pontos, que o relatório conteria “provas cabais” e elementos que comprovariam a participação criminosa do parlamentar. Para a juíza, essas declarações aparentam entrar em contradição com o próprio texto, que reconhecia não estarem suficientemente demonstrados os requisitos necessários para a adoção de medidas cautelares durante a investigação.
A magistrada também afirmou não haver, até o momento, elementos apresentados que comprovem que o indeferimento de buscas e bloqueios tenha ocorrido por proteção política, que Daniel Vorcaro tenha oferecido vantagens ao parlamentar ou que existisse entre ambos a relação descrita na publicação.
Segundo a decisão, a expressão “coincidência ou não” não seria suficiente para afastar a responsabilidade pelas conclusões formuladas de forma categórica e sem indicação de documentos ou fontes que lhes dessem suporte.
Conteúdo teria potencial para atingir eleitorado
A decisão considerou ainda o momento eleitoral em que a reportagem foi publicada, durante o período das convenções partidárias e às vésperas do início oficial da propaganda.
Na avaliação preliminar da juíza, o conteúdo teria potencial para interferir na formação da opinião dos eleitores e ultrapassar os limites da liberdade de informação ao associar o pré-candidato a fatos apresentados de forma aparentemente descontextualizada.
Por essa razão, foi determinada a retirada da reportagem no prazo de 24 horas após a citação válida. A decisão também proíbe a republicação do mesmo texto, card, vídeo ou de conteúdo substancialmente idêntico.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil, sem prejuízo de eventual aumento e de apuração pelo crime eleitoral de desobediência.
A plataforma responsável pelo Instagram também deverá retirar as duas publicações no prazo de 24 horas após receber a ordem judicial, sob a mesma previsão de multa.
Decisão é provisória
O representado terá dois dias para apresentar defesa. Depois disso, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.
A juíza deixou para um momento posterior, após o contraditório, a análise do pedido para envio do caso ao Ministério Público Eleitoral com a finalidade de investigar possíveis crimes contra a honra.
A tutela foi concedida antes da manifestação da parte contrária e poderá ser mantida, modificada ou revogada no julgamento do mérito. A decisão não declara definitivamente que houve desinformação, propaganda irregular ou crime eleitoral, mas reconhece elementos preliminares suficientes para a retirada preventiva dos conteúdos.