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JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-TO mantém decisão que retoma processo de cassação contra prefeita de Monte Santo

Caso apura suposto uso irregular de combustíveis durante as eleições de 2024.

Por Auro Giuliano | Conteúdo AF Notícias 517
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23/10/2025 14h55 - Atualizado há 1 mês
Com a rejeição dos embargos, processo volta à 7ª Zona Eleitoral, para a reabertura da fase de instru

Notícias do Tocantins - O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa da prefeita de Monte Santo do Tocantins, enfermeira Nezita Martins Neta (União Brasil), e de outros quatro investigados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (21), sob relatoria do juiz Antônio Paim Broglio, e acompanhada pelos demais membros do plenário. O colegiado manteve o acórdão anterior, que havia anulado a sentença de primeiro grau e determinado o retorno do processo para nova fase de instrução, a fim de permitir a produção das provas consideradas essenciais à apuração dos fatos. Na decisão anulada, o juiz rejeitou a cassação do mandato da prefeita.

“Os embargos buscam, na verdade, o rejulgamento da causa e a reforma da decisão, finalidades incompatíveis com a natureza integrativa do recurso”, afirmou o relator ao rejeitar os argumentos da defesa.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), representada pelo procurador Rodrigo Mark Freitas, também se manifestou pela rejeição dos embargos, destacando que não houve omissão nem contradição no acórdão anterior, e que os embargantes pretendiam “rediscutir o mérito da decisão sob o pretexto de sanar vícios inexistentes”.

Defesa alegou contradições

Nos embargos, os advogados da prefeita e dos demais investigados - Manuel Messias Benício (vice-prefeito), Luciana Ferreira Dias, Wilker de Oliveira Borgo e Maria de Lima Terto - sustentaram que o TRE cometeu contradição e omissão ao reconhecer o cerceamento de defesa e anular a sentença de primeira instância.

A defesa argumentou que as provas indeferidas não tinham pertinência com o objeto da ação e que o juiz de Monte Santo teria fundamentado corretamente o indeferimento. Também alegou que a responsabilidade de levar as testemunhas à audiência era dos próprios autores da ação e que as provas já produzidas seriam suficientes para o julgamento.

O relator, no entanto, rejeitou os argumentos e reafirmou que a sentença de primeira instância incorreu em vício grave, ao negar a produção de provas solicitadas pelos autores e, em seguida, julgar a ação improcedente por falta de provas.

“A decisão anterior não se baseou na utilidade intrínseca das provas, mas na falha processual de sua não apreciação, o que impede um julgamento justo e completo do mérito”, destacou Paim Broglio.

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Entenda o caso

A ação foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Liberal (PL) e pelo ex-candidato Ailton Martins Brito, derrotado nas eleições de 2024, que acusam a prefeita Nezita Martins Neta e aliados de utilizar recursos públicos para abastecer veículos e distribuir combustíveis durante o período eleitoral — o que configuraria abuso de poder econômico e político.

Os autores afirmam que houve aumento expressivo no consumo de combustíveis pagos pela Prefeitura nos meses que antecederam o pleito e que veículos particulares e galões de gasolina teriam sido abastecidos com verba pública. Parte desses abastecimentos teria ocorrido no Auto Posto Serra Dourada, fornecedor do município, inclusive no dia da eleição.

O grupo também é acusado de captação ilícita de sufrágio, por supostamente oferecer combustível em troca de apoio político.

Provas barradas e parecer da Procuradoria

Durante a instrução do processo, os autores pediram diversas diligências, entre elas:

  • requisição de relatórios e controles de abastecimento da Prefeitura;

  • intimação de testemunhas;

  • acesso a documentos fiscais do posto de combustíveis;

  • e compartilhamento de provas de uma ação cautelar da Polícia Federal.

O juiz de primeira instância indeferiu parte desses pedidos, alegando que os fatos se referiam a outro município e que não havia provas diretas contra a gestão de Monte Santo.

A Procuradoria Regional Eleitoral discordou e apontou que o indeferimento representou cerceamento de defesa, por impedir que os autores tivessem acesso a provas potencialmente relevantes.

“Resta configurado o paradoxo processual: nega-se à parte o direito de produzir as provas que reputa necessárias e, em seguida, utiliza-se a ausência delas como fundamento para a improcedência do pedido”, destacou o parecer do MPE.

Prefeita Nezita Martins e o vice-prefeito Manuel Messias Benício, o “Kabeludo”

Próximos passos

Com a rejeição dos embargos, segue válida a decisão que anulou a sentença e determinou o retorno do processo à 7ª Zona Eleitoral de Paraíso do Tocantins, para a reabertura da fase de instrução.

Isso significa que novas provas poderão ser produzidas - incluindo depoimentos e documentos requisitados - antes que a Justiça Eleitoral julgue novamente o mérito da ação.

Se, ao fim da nova instrução, o TRE entender que houve abuso de poder econômico ou político, a prefeita Nezita Martins Neta poderá ter o mandato cassado e se tornar inelegível por oito anos.

Por ora, a gestora permanece no cargo, já que a decisão atual não analisa o mérito das acusações, mas apenas garante a continuidade da investigação, com base no princípio do devido processo legal.

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