Falhas no planejamento da licitação e terceirização de atividades permanentes.
Notícias do Tocantins - O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) suspendeu os efeitos de uma ata de registro de preços estimada em R$ 4,17 milhões por ano para contratação de mão de obra terceirizada pela Prefeitura de Buriti do Tocantins, no Bico do Papagaio.
A decisão alcança a ata decorrente do Pregão Presencial nº 014/2026-SRP, vinculado ao processo administrativo nº 056/2026. O valor estimado da contratação é de R$ 4.174.693,81 anuais.
Ao analisar o caso, o TCE apontou possíveis falhas no Estudo Técnico Preliminar, no planejamento orçamentário e na condução do procedimento licitatório. A decisão também chama atenção para a previsão de terceirização de atividades consideradas permanentes da administração pública e de funções correspondentes a cargos efetivos.
A empresa vencedora do procedimento é a Empreendimentos e Construções Êxito Ltda.
A suspensão foi determinada em caráter cautelar e posteriormente ratificada pelo Tribunal. Isso significa que os efeitos da ata permanecem interrompidos enquanto o processo segue para apresentação de defesa e análise definitiva das questões levantadas.
Terceirização entra na mira do Tribunal
Um dos pontos de maior relevância na decisão é justamente o objeto da contratação. O TCE identificou a necessidade de aprofundar a análise sobre a utilização de empresa terceirizada para execução de atividades permanentes do município.
Também está sob questionamento a contratação indireta de trabalhadores para funções que teriam correspondência com cargos efetivos da estrutura administrativa.
Além disso, o Tribunal apontou possíveis deficiências no planejamento da contratação, incluindo o Estudo Técnico Preliminar e a previsão orçamentária necessária para sustentar uma despesa superior a R$ 4 milhões por ano.
Esses pontos serão analisados de maneira mais aprofundada antes de uma decisão de mérito.
Prefeita e outros responsáveis são citados
O processo cita a prefeita de Buriti do Tocantins, Lucilene Gomes de Brito Almeida, além de Antônia Keilly Oliveira Sá, Edmilson Alves de Oliveira e Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus.
A representação que levou o caso ao Tribunal foi apresentada por Justino Santos Cruz.
O procedimento tramita no TCE sob o processo nº 5.263/2026 e teve a cautelar ratificada por meio da Resolução nº 1.083/2026. O relator é o conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.
A decisão foi publicada no Boletim Oficial nº 4.028 do Tribunal. A suspensão não representa conclusão definitiva de que houve irregularidade. Os responsáveis ainda poderão apresentar defesa e justificativas, que serão analisadas pelo TCE antes do julgamento do mérito.
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