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Arnaldo Filho

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Decisão confirmada

Unanimidade: Pleno do TCE confirma suspensão de contrato de R$ 139 milhões das UPAs de Palmas

Termo firmado com a Santa Casa de Itatiba continuará suspenso até nova decisão.

Por Arnaldo Filho
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25/06/2026 10h32 - Atualizado há 2 meses
Decisão aponta possível risco de sobrepreço no contrato das UPAs de Palmas.

Notícias de Palmas - O Tribunal Pleno do TCE confirmou, por unanimidade, a suspensão cautelar do contrato de R$ 139,1 milhões firmado para a administração das Unidades de Pronto Atendimento Norte e Sul de Palmas.

A decisão individual que havia interrompido o Termo de Colaboração nº 001/2026 foi submetida aos demais conselheiros nesta quarta-feira (24/06), durante sessão extraordinária.

Todos os integrantes do colegiado acompanharam o relator José Wagner Praxedes e decidiram manter a medida.

O contrato foi celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde de Palmas e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba. O valor mensal previsto é de R$ 11.599.827,26, chegando a R$ 139.197.927,12 durante um ano.

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TCE aponta risco de sobrepreço

A ementa da decisão cita ausência de demonstração da vantagem econômica da parceria, risco de sobrepreço e possível impedimento previsto na Lei das Organizações da Sociedade Civil.

O TCE entendeu que estavam presentes os dois requisitos necessários para a concessão da medida cautelar: a existência de indícios relevantes de irregularidades e o risco de que a continuidade do contrato pudesse gerar consequências antes do julgamento definitivo.

Com a confirmação pelo Pleno, o termo de colaboração deverá permanecer suspenso até uma nova deliberação da Corte.

Decisão ainda é cautelar

A resolução não representa o julgamento final da representação nem o cancelamento definitivo do contrato.

Após a publicação, o processo seguirá para a Divisão de Diligências, responsável pela citação dos envolvidos. Os responsáveis terão direito de apresentar defesa, documentos e justificativas.

Somente depois dessa fase o TCE poderá decidir sobre o mérito das irregularidades apontadas e sobre a manutenção ou derrubada definitiva do contrato.

A principal novidade é que a suspensão, antes determinada individualmente pelo relator, passou a contar com a confirmação unânime do Tribunal Pleno.

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