As duas votações demonstram uma dicotomia.
Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (11), os vereadores de Palmas derrubaram, em votação secreta, o veto integral da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) ao projeto de lei que dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Câmara Municipal. O placar foi de 15 votos a 1.
Com isso, fica mantida a criação de 236 cargos, sendo 133 de provimento em comissão (assessores parlamentares dos vereadores) e 103 no âmbito administrativo da Casa.
A nova estrutura foi aprovada após a justiça determinar a equiparação entre o número de servidores comissionados e efetivos, na proporção de 50% para cada. Para tanto, a Câmara precisou exonerar 279 servidores comisssionados, mas recriou 236 cargos, com salários que variam de R$ 1,5 mil até R$ 8 mil.
REMANEJAMENTO DE RECURSOS
Na mesma sessão, a Câmara também apreciou outro veto da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), dessa vez no projeto que permite o remanejamento de R$ 26 milhões no orçamento, visando o combate à pandemia de Covid-19. Esse veto já estava trancando a pauta, visto que havia chegado ao parlamento há mais de trinta dias.
Inicialmente remetida ao parlamento como Medida Provisória (MP), a matéria recebeu emenda do vereador Diogo Fernandes (MDB) e, por tal razão, transformou-se em Projeto de Lei. A emenda previa que os recursos de emendas parlamentares impositivas poderiam, sim, ser remanejadas, contudo, seria necessário a concordância do vereador titular. A prefeita vetou essa imposição.
Ao analisar o veto, a Câmara o manteve por 11 votos a 05 e, nestas circunstâncias, a prefeita não tem obrigação de pedir a concordância do vereador para remanejar suas emendas impositivas.
Base de sustentação coesa, "pero no mucho"
As duas votações demonstram uma dicotomia. Ao mesmo tempo em que a prefeita demonstrou ter uma certa influência sobre a maioria dos parlamentares – ao obter 11 votos para manter o veto no que concerne ao remanejamento de verbas – não tem a mesma influência quando se trata de intervir no legislativo.
Os interesses dos próprios parlamentares prevaleceram, restando claro que a autonomia para decidir os destinos e a organização da Câmara compete ao próprio parlamento e não ao executivo. A derrubada do veto da organização estrutural da Casa Legislativa provou que há um tipo autonomia – mesmo para quem vive sob obediência, do tipo: “ok, aceito suas regras, mas só até onde me convir!”