Legislação

CCJ aprova prisão para quem compartilhar imagens de cadáveres na internet

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

19/04/2018 08h49 - Atualizado há 5 anos
Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, na tarde dessa terça-feira (17), a proposta que pune com prisão quem compartilhar ou reproduzir imagens depreciativas de cadáveres na internet e/ou em outras mídias digitais, como é comum acontecer nas redes sociais e aplicativos de mensagens. O texto aprovado tipifica, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o crime de vilipêndio (ultraje) de cadáver perpetrado nos meios de comunicação. A proposta estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para quem reproduz, por qualquer meio de comunicação, imagens ou cenas aviltantes de cadáver ou parte dele. A pena é aumentada em 1/3 se o responsável pela divulgação tiver acesso às imagens por meio de sua profissão. O parecer apresentado inicialmente por Fausto Pinato (PP-SP) relator do texto substitutivo, excluía da penalidade as atividades jornalísticas exercidas no estrito cumprimento do direito de informação. Mas, para evitar possíveis inconsistências, levantadas por outros parlamentares da CCJ, o relator retirou essa previsão. A proposta agora segue para análise do Plenário a Câmara dos Deputados. De acordo com o Pinato, o principal objetivo da proposta é evitar a prática constante de divulgar e compartilhar fotos e vídeos de cadáveres na internet/redes sociais. Caso Cristiano Araújo O Projeto de Lei 2175/15, do deputado Cícero Almeida (PHS-AL) que sofreu alterações, foi apresentado devido ao compartilhamento das imagens póstumas do cantor Cristiano Araújo, que faleceu vítima de um acidente de automóvel em junho de 2015.  As imagens do corto do cantor, vazadas pelos profissionais que fizeram os atendimentos pós-óbito, só foram retiradas do Google em 2017 após determinação judicial.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.