Justiça

Acusado de matar lavrador com tiro de espingarda vai a júri em Palmas e alega legítima defesa

Defesa tentou evitar o júri e chegou a pedir a absolvição sumária do acusado.

Por Redação
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08/08/2026 12h40 - Atualizado há 1 mês
Réu alegou legítima defesa, mas juiz entendeu que a tese não ficou comprovada

Notícias de Palmas - Um homem acusado de matar o lavrador Orlando da Costa Ferreira com um tiro de espingarda, na zona rural de Palmas, será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (07/08) pelo juiz Cledson José Dias Nunes, titular da 1ª Vara Criminal da capital.

O crime ocorreu na noite de 23 de maio de 2020, em um imóvel localizado na Chácara Santa Luzia, no Assentamento PA Entre Rios. Segundo a acusação, Orlando foi atingido por um disparo de espingarda efetuado pelo réu.

Ao decidir pela pronúncia, o magistrado entendeu que há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso seja submetido ao julgamento popular.

A defesa tentou evitar o júri e pediu a absolvição sumária do acusado, sustentando que ele teria agido em legítima defesa. Segundo a versão apresentada no processo, o réu estaria sofrendo ameaças de traficantes em razão de sua atuação na segurança pública da região.

O argumento, porém, não foi suficiente para encerrar o processo antecipadamente.

Na sentença, o juiz afirmou que a alegação de legítima defesa não ficou comprovada de forma inequívoca pelas provas e depoimentos colhidos durante a instrução. Diante da controvérsia, caberá agora aos jurados decidir se o acusado agiu ou não para se defender.

O magistrado ressaltou que a decisão de pronúncia não representa uma condenação. Nessa etapa, a Justiça apenas verifica se existem elementos mínimos para levar a acusação ao Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.

Além de mandar o réu a júri, o juiz manteve duas qualificadoras apontadas na acusação: motivo fútil e uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.

Segundo a decisão, essas circunstâncias só poderiam ser retiradas antes do julgamento caso fossem manifestamente incompatíveis com as provas existentes no processo. Como isso não ficou demonstrado, a análise também ficará nas mãos do Conselho de Sentença.

Os jurados deverão decidir, portanto, se o acusado é culpado ou inocente pela morte de Orlando e se as qualificadoras atribuídas ao homicídio estão configuradas.

Apesar de ser levado a júri, o réu continuará respondendo ao processo em liberdade. O juiz considerou que ele permaneceu solto durante a tramitação da ação e que não surgiram fatos novos capazes de justificar a decretação da prisão preventiva.

Ainda cabe recurso contra a decisão de pronúncia. A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda será definida.

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