EM ARAGUAÍNA

Acusado de tentar matar homem com tijolada é condenado a nove anos de prisão em Araguaína

Crime ocorreu em janeiro de 2024.

Por Redação
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07/02/2026 10h32 - Atualizado há 1 mês
Fórum da Comarca de Araguaína.

Notícias de Araguaína - O Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína condenou Adnilson Barbosa da Silva, de 22 anos, pelos crimes de tentativa de homicídio e apropriação indébita. O julgamento ocorreu das 8h às 16h40 da quinta-feira (5/2).

O caso julgado aconteceu no dia 18 de janeiro de 2024, em Araguaína. Segundo informações processuais, o réu acompanhou a vítima, José Joaquim de Sousa Filho, até uma casa lotérica para sacar o dinheiro destinado ao pagamento de pensão alimentícia. A confusão entre os dois teve início quando a vítima pediu ao réu que guardasse R$ 350, por estar com o bolso furado. Em seguida, autorizou a retirada de R$ 100 para quitar parte de uma dívida.

Ainda conforme o processo, no momento em que pediu a devolução do restante do dinheiro, o réu se recusou. Os dois passaram a discutir e, durante a confusão, Adnilson atingiu José Joaquim com um tijolo. O homicídio não se consumou porque a vítima foi socorrida a tempo e levada ao hospital.

No julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime de tentativa de homicídio qualificado, em sua forma tentada, além do crime conexo de apropriação indébita.

Ao fixar a pena, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, que presidiu o Tribunal do Júri, condenou Adnilson a uma pena total de nove anos de reclusão, sendo oito anos pela tentativa de homicídio qualificado e mais um ano pelo crime de apropriação indébita. Também foram fixados 10 dias-multa.

O magistrado considerou graves as consequências do crime, já que a vítima sofreu deformidade permanente, com cicatriz visível no rosto, além de sequelas psicológicas duradouras.

O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, com início imediato da execução.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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