Júri popular

Advogado detalha tese que levou júri a absolver pastor acusado de homicídio em Araguaína

Pastor apenas teria dado carona ao executor sem saber da intenção criminosa.

Por Arnaldo Filho 815
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08/05/2026 14h51 - Atualizado há 1 mês
Advogado Josué da Silva Luz, que atuou na defesa do pastor

Notícias de Araguaína - Os fundamentos que levaram à absolvição do pastor João Filho da Silva Guimarães pelo Tribunal do Júri de Araguaína da acusação de homicídio qualificado foram detalhados pelo advogado criminalista Josué da Silva Luz, responsável pela defesa no caso. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (6/5).

Segundo ele, a decisão do Conselho de Sentença foi construída a partir da demonstração de que não houve participação consciente do pastor no crime que resultou na morte do técnico em eletrônicos Antônio Carlos Alves Guimarães, ocorrida em 17 de maio de 2025, no setor Noroeste.

De acordo com o advogado, um dos pontos centrais foi o depoimento do próprio corréu, apontado como executor dos disparos. Em juízo, ele afirmou que João Filho não tinha conhecimento da intenção criminosa. “Não houve ajuste prévio, não houve combinação”, destacou a defesa.

Outro aspecto enfatizado aos jurados foi que o pastor não esteve no local da execução e não presenciou o crime. Conforme a tese apresentada, João Filho apenas conduziu o veículo e deu carona ao autor dos tiros, sem saber o que aconteceria.

A defesa também sustentou que o pastor não portava arma de fogo, não ouviu os disparos e não teve qualquer atuação na execução ou planejamento do homicídio — elementos que, segundo o advogado, afastam o dolo e a participação direta ou indireta.

O que se demonstrou ao longo do julgamento foi a ausência de vínculo consciente com a prática do crime”, reforçou Josué da Silva Luz.

Mesmo com o reconhecimento da materialidade e autoria pelos jurados, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de João Filho. Já o corréu Odálio Fernandes da Silva foi condenado a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado.

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O caso teve origem na morte de Antônio Carlos, que foi atingido por disparos de arma de fogo após sair de uma adega no setor Noroeste. As investigações apontaram que o crime teria sido motivado por desavenças de natureza trabalhista e religiosa entre os envolvidos.

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