Julgamento

Assaltante que matou empresário durante roubo em loja é condenado a 20 anos em Palmas

Crime ocorreu dentro de uma loja em Taquaralto; vítima tentou conter invasor.

Por Redação
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14/05/2026 10h30 - Atualizado há 4 semanas
Empresário foi morto dentro da própria loja

Notícias de Palmas - O assaltante que matou o comerciante Abnael Paes de Mendonça Júnior, de 41 anos, dentro da própria loja, em Palmas, foi condenado a 20 anos de prisão. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (13/5) pelo juiz Cledson José Dias Nunes, da 2ª Vara Criminal da capital.

O crime ocorreu na madrugada de 17 de dezembro de 2025, por volta das 3h, no setor Taquaralto. Segundo o processo, a vítima dormia no estabelecimento para evitar furtos frequentes quando o local foi invadido.

Ao perceber a ação, o comerciante reagiu e entrou em luta corporal com o acusado. Imagens de câmeras de segurança e depoimentos reunidos durante a investigação mostram que a vítima chegou a imobilizar o suspeito com um golpe conhecido como “mata-leão” e o arrastava em direção à saída. Durante o confronto, o réu pegou uma faca exposta para venda e desferiu o golpe fatal.

Após o ataque, o agressor fugiu em uma bicicleta azul sem levar qualquer item da loja. Ele foi localizado e preso pela Polícia Militar poucas horas depois, ainda com ferimentos da luta.

Durante o processo, o réu alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que reagiu para escapar após ter sido ameaçado e ferido pela vítima. A tese foi rejeitada pelo juiz, que entendeu que a reação do comerciante não configurou agressão injusta, mas sim o exercício do direito de defesa do patrimônio e de contenção de um crime em flagrante.

Na decisão, o magistrado concluiu que houve uma progressão criminosa. A ação começou como tentativa de furto, evoluiu para roubo impróprio, com uso de violência para garantir a fuga, e terminou em morte, caracterizando o crime de latrocínio.

Além da pena de 20 anos de reclusão, o condenado também deverá cumprir 10 dias-multa. O juiz negou o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva para garantia da ordem pública.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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