JUSTIÇA

Bebedeira e assassinato brutal de indígena por pura diversão: o caso David Dias Apinajé

O indígena de 29 anos estava dormindo quando foi morto com golpes na cabeça.

Por Redação
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23/01/2026 09h02 - Atualizado há 2 semanas
Os réus estão presos e devem cumprir a pena em regime fechado.

Notícias do Tocantins - Os dois jovens condenados pelo assassinato do indígena David Dias Apinajé cometeram o crime enquanto estavam bêbados e como uma forma de diversão sádica, segundo o Ministério Público do Tocantins. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (21), na Comarca de Tocantinópolis, e terminou com penas de 19 anos e três meses e 16 anos e seis meses de prisão, ambas em regime inicialmente fechado.

O Conselho de Sentença acatou integralmente as teses apresentadas na acusação e condenou Iago Silveira Pinheiro a 19 anos e três meses de reclusão, enquanto Thalisson da Silva Cardoso recebeu a pena de 16 anos e seis meses. A atuação no plenário do Tribunal do Júri foi conduzida pelo promotor de Justiça Charles Miranda Santos.

Por decisão soberana dos jurados, os réus não poderão recorrer em liberdade, tendo sido determinada a execução imediata da condenação, embora ainda caiba recurso às instâncias superiores.

Resumo do crime

O assassinato ocorreu na madrugada de 16 de setembro de 2023, na Rua da Estrela, em Tocantinópolis. Conforme a denúncia, os condenados avistaram David dormindo em uma calçada e decidiram atacá-lo.

A vítima foi atingida por diversos socos e pontapés e, mesmo após tentar se levantar para fugir, foi perseguida e atingida repetidamente na cabeça com um bloco de concreto.

A violência foi tamanha que provocou o esmagamento da face de David. Durante a dosimetria da pena, o magistrado destacou que os réus demonstraram “verdadeiro desprezo consciente pela condição humana”.

Além da pena de prisão, a Justiça fixou o pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais aos herdeiros da vítima. David Dias Apinajé era pai de duas crianças, de três e oito anos, que ficaram desamparadas após o crime.

Qualificadoras e crueldade

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado com três qualificadoras. A primeira foi o motivo torpe, uma vez que o crime foi motivado por desprezo à vida humana e pela busca de “diversão sádica” contra uma pessoa em situação de rua.

Também foi reconhecido o meio cruel, já que a vítima foi submetida a intenso e desnecessário sofrimento físico, em razão das agressões reiteradas. A terceira qualificadora foi o recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida enquanto estava deitada e sonolenta, sem qualquer chance de reação.

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